Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº 097/2022

De 07 de dezembro de 2022.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 612/2022 e abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município de Novo Mundo LOA/2022, por excesso de arrecadação, para atender demandas da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.”.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:

Rubrica Receita

Discriminação

Valor

1.1.1.3.03.1.1.00

IRRF – Principal

50.000,00

1.3.2.1.01.0.1.02

Remuneração de rendimentos bancários

20.000,00

1.7.1.1.52.0.1.00

Cota Parte ITR Principal

40.000,00

1.7.1.1.55.0.1.00

Cota IOF

10.000,00

1.7.2.1.51.0.1.00

Cota Parte IPVA Principal

10.000,00

Meta Financeira: R$ 130.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.1002 – Recursos de Impostos e Transf. – vinculados a Saúde

Art. 2º. Fica suplementado na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o qual atende ao enunciado do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação nas seguintes funcionais programáticas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALORES

06.002.10.301.0016.1.030.4490-52 (0321)

130.000,00

SOMA

130.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.1002 – Transf. de Recursos de Impostos – vinculados a Saúde

Meta Financeira: R$ 130.000,00

Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 07 de dezembro de 2022.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal