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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
De 07 de dezembro de 2022.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 612/2022 e abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município de Novo Mundo LOA/2022, por excesso de arrecadação, para atender demandas da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.”.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:
Rubrica Receita | Discriminação | Valor |
1.1.1.3.03.1.1.00 | IRRF – Principal | 50.000,00 |
1.3.2.1.01.0.1.02 | Remuneração de rendimentos bancários | 20.000,00 |
1.7.1.1.52.0.1.00 | Cota Parte ITR Principal | 40.000,00 |
1.7.1.1.55.0.1.00 | Cota IOF | 10.000,00 |
1.7.2.1.51.0.1.00 | Cota Parte IPVA Principal | 10.000,00 |
Meta Financeira: R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.1002 – Recursos de Impostos e Transf. – vinculados a Saúde
Art. 2º. Fica suplementado na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o qual atende ao enunciado do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação nas seguintes funcionais programáticas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | VALORES |
06.002.10.301.0016.1.030.4490-52 (0321) | 130.000,00 |
SOMA | 130.000,00 |
Fonte de Recursos: 1.5.00.1002 – Transf. de Recursos de Impostos – vinculados a Saúde
Meta Financeira: R$ 130.000,00
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 07 de dezembro de 2022.
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal