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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Institui a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional dos servidores da Câmara Municipal.”
Nelson José Fernandes de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobremaneira, o princípio da EFICIÊNCIA que regem a gestão pública;
CONSIDERANDO o poder de regulamentar garantido pela autonomia administrativa prevista na Constituição Federal e Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade desta Câmara Municipal de efetivar a avaliação de desempenho dos servidores públicos investidos em cargos efetivos do seu quadro permanente;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional dos servidores dessa Casa para os anos de 2023 e 2024, de acordo com o que dispõe os artigos 26 e seguintes da Lei Complementar nº 79/2014 e bem como regulamento estabelecido pela Resolução nº 002/2019.
Art. 2º - Integram a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional os seguintes vereadores:
- EDSON MARCOS RODRIGUES – Vereador na qualidade de presidente da Comissão.
- HERMES JOSÉ MEDEIROS – Vereador na qualidade de secretário da Comissão; e
- MARCELINO BARBOSA PRATES – Vereador na qualidade de membro da Comissão;
Art. 3º - Compete à Comissão de Avaliação:
I – proceder à avaliação de desempenho funcional dos servidores em estágio probatório.
II –analisar a documentação apresentada pelos servidores para obter a progressão horizontal;
III – proceder a avaliação periódica de desempenho funcional, para fins de progressão vertical;
IV-requerer, quando julgar necessário, parecer, orientações e intervenção técnica de profissionais especializados no que se refere ao desempenho do servidor;
V- submeter ao Presidente da Câmara, o resultado da avaliação de desempenho do mesmo, para fins de homologação, já incluso o prazo recursal;
Art. 4º - A comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional cumprirá todo rito estabelecido na Resolução nº 002/2019 e Lei Complementar 79/2014.
Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 09 de janeiro de 2023.
Nelson José Fernandes de Souza-Presidente