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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 098/2022
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 022/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ANTONIO CESAR BROLIO, brasileiro, casado, portador do RG 08236453 SESP e CPF nº 615.928.381-20, residente e domiciliado na RODOVIA MT 170 KM 75 + 02 KM a direita zona rural, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,inscrita no CNPJ sob n° 28.418.133/0001-00, estabelecida na Rua das Laranjeiras S/N, Quadra 45, Parque Primavera, Aparecida de Goiânia – GO, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CASSIO MARTINS DE FREITAS, portador do CPF nº 032.868.041-93, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 022/2022, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 098/2022, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 098/2022, do Pregão Eletrônico nº 022/2022, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:
Item | Cód. | Unidade | Descrição | Valor Unit. Atual R$ | Valor Reequilibrado R$ |
35 | 9785 | UNIDADE | COMPLEXO B INJETAVEL C/ 02ML POR AMPOLA | R$ 2,80 | R$ 5,07 |
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanece inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 13 de janeiro de 2023.
Antonio Cesar Brolio Cassio Martins de Freitas
Prefeito Municipal Interino Med Vitta Comércio de Produtos
Contratante Hospitalares Ltda
Fornecedor
VIVIANE ALVES FERNANDES DIAS PETRY
Agente Fiscalizador