Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 0227/2022.

Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2021 a outubro de 2022, aos servidores efetivos do Município de Apiacás, e dá outras providências.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado a reposição salarial dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Apiacás, a alíquota de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 064/2011, parte integrante desta Lei, compreendida como Tabela de Vencimento Base dos cargos devidamente corrigidos.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 09 de dezembro de 2022.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ERRATA – CORREÇÃO DAS TABELAS

ALTERA O ANEXO IV - DA LEI COMPLEMENTAR 064/2011

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

4.753,69

5.466,74

6.179,80

6.892,85

3,1 - 6 anos

2

1,03

4.896,30

5.630,75

6.365,19

7.099,64

6,1 - 9 anos

3

1,0609

5.043,19

5.799,67

6.556,15

7.312,63

9,1 - 12 anos

4

1,09273

5.194,49

5.973,66

6.752,83

7.532,00

12,1 - 15 anos

5

1,12551

5.350,32

6.152,87

6.955,42

7.757,96

15,1 - 18 anos

6

1,15927

5.510,83

6.337,45

7.164,08

7.990,70

18,1 - 21 anos

7

1,19405

5.676,15

6.527,58

7.379,00

8.230,42

21,1 - 24 anos

8

1,22987

5.846,44

6.723,40

7.600,37

8.477,34

24,1 - 27 anos

9

1,26677

6.021,83

6.925,11

7.828,38

8.731,66

27,1 - 30 anos

10

1,30477

6.202,49

7.132,86

8.063,23

8.993,61

30,1 - 33 anos

11

1,34392

6.388,56

7.346,85

8.305,13

9.263,41

33,1 - 36 anos

12

1,38423

6.580,22

7.567,25

8.554,28

9.541,32

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

2.331,64

2.681,39

3.031,13

3.380,88

3,1 - 6 anos

2

1,03

2.401,59

2.761,83

3.122,07

3.482,30

6,1 - 9 anos

3

1,0609

2.473,64

2.844,68

3.215,73

3.586,77

9,1 - 12 anos

4

1,09273

2.547,85

2.930,02

3.312,20

3.694,38

12,1 - 15 anos

5

1,12551

2.624,28

3.017,92

3.411,57

3.805,21

15,1 - 18 anos

6

1,15927

2.703,01

3.108,46

3.513,91

3.919,36

18,1 - 21 anos

7

1,19405

2.784,10

3.201,72

3.619,33

4.036,95

21,1 - 24 anos

8

1,22987

2.867,62

3.297,77

3.727,91

4.158,05

24,1 - 27 anos

9

1,26677

2.953,65

3.396,70

3.839,75

4.282,80

27,1 - 30 anos

10

1,30477

3.042,26

3.498,60

3.954,94

4.411,28

30,1 - 33 anos

11

1,34392

3.133,53

3.603,56

4.073,59

4.543,62

33,1 - 36 anos

12

1,38423

3.227,54

3.711,67

4.195,80

4.679,93

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

2.020,78

2.323,90

2.627,01

2.930,13

3,1 - 6 anos

2

1,03

2.081,40

2.393,61

2.705,82

3.018,03

6,1 - 9 anos

3

1,0609

2.143,85

2.465,42

2.787,00

3.108,58

9,1 - 12 anos

4

1,09273

2.208,16

2.539,38

2.870,61

3.201,83

12,1 - 15 anos

5

1,12551

2.274,41

2.615,57

2.956,73

3.297,89

15,1 - 18 anos

6

1,15927

2.342,64

2.694,03

3.045,43

3.396,82

18,1 - 21 anos

7

1,19405

2.412,92

2.774,85

3.136,79

3.498,73

21,1 - 24 anos

8

1,22987

2.485,30

2.858,10

3.230,90

3.603,69

24,1 - 27 anos

9

1,26677

2.559,86

2.943,84

3.327,82

3.711,80

27,1 - 30 anos

10

1,30477

2.636,66

3.032,16

3.427,66

3.823,16

30,1 - 33 anos

11

1,34392

2.715,76

3.123,12

3.530,49

3.937,85

33,1 - 36 anos

12

1,38423

2.797,23

3.216,82

3.636,40

4.055,99

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Estabelece a ajustes das remunerações dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Apiacás.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

JUSTIFICATIVA:

Na qualidade de Ordenador de despesa do Município de Apiacás MT, declaro para os efeitos do Inciso II do artigo 16 da LC 101/2000, que a despesa constante do resultado desta Lei, encontra-se devidamente enquadrada financeiramente e orçamentariamente não afetando o equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 09 de dezembro de 2022.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal