Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº 04/2023

DECRETO N.º 04/2023

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2023, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.143 de 12 de dezembro de 2022, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponte Brancaserá de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ponte Branca – IMPBRAN.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Ponte Branca/MT, 10 de Janeiro de 2023.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal