Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2023.

TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 001 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Nº 144/2022

*Republicado para correção*

Partes: VENDEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36 x J. CARLOS FIDENCIO -ME, CNPJ sob n° 03.241.762/0001-78

DA RETIFICAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Retifica a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:

Onde se lê: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 420.500,00 (quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), em moeda corrente, em 3 parcelas anuais, sendo que a 1º parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato.”

Leia-se:

3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 420.500,00 (quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), em moeda corrente, em 3 parcelas anuais, sendo que a 1º parcela deverá ser feita até 05 (cinco) dias úteis da publicação do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato.”

DA JUSTIFICATIVA

CLÁUSULA SEGUNDA - A correção do presente contrato se faz necessária, considerando que a cláusula terceira da minuta do contrato da Concorrência Pública nº 04/2022 foi redigido de forma errônea. A retificação do contrato é devida após memorando nº 07/2023, proveniente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

DO FUNDAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamenta-se o presente Termo de retificação no art.65, da Lei 8.666/93.

Campo Novo do Parecis – MT, 13 de janeiro de 2023.

ANTONIO CESAR BROLIO Prefeito Municipal Interino Vendedor