Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2023.

​I TERMO ADITIVO CONTRATO N.º069/2022

I TERMO ADITIVO

CONTRATO N.º069/2022

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) ADELSON OLIVEIRA DA SILVA, portador (a) do RG nº 000805593 SSP/MS e CPF n. 011.491.261-08, residente e domiciliado na RUA AV ALMIRANTE BARROSO, BAIRRO SÃO PEDRO, em ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRATADO para a função de SERVIÇOS GERAIS – BRAÇAL DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO – DAE, RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, não havendo servidor para preenchimento da vaga.

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 31/07/2023 o prazo de vigência do contrato.

O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO se no decorrer da sua vigência o Poder Público Municipal realizar concurso público ou processo seletivo.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 16 de janeiro de 2023.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

ADELSON OLIVEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Contratado

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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha