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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 334 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2021.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) FRANCIANE APARECIDA DA ROSA denominado(a) contratado(a), no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento infantil, para exercer sua função na Escola Municipal Santos Dumont.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a servidora encontra-se de licença maternidade até a data de (14/06/2023). Atestado entregue via 1DOC no protocolo Nº 25.981/20222
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 24/12/2022, com termo final alterado para 11/06/2023.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 26 Dezembro de 2022.
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Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Educação