Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº. 008/2023.

DECRETO Nº. 008/2023.

DATA 16 DE JANEIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito do Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere em Lei, e;

CONSIDERANDO a fixação de parâmetros para o reajustamento dos benefícios concedidos em âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores desta Municipalidade serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).

§ 1º. Excetuam-se da previsão contida no caput deste artigo, os benefícios previdenciários cujo reajustamento é determinado de maneira diversa por força de lei.

§ 2º. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Art. 3º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o servidor com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do servidor o valor total do respectivo salário de contribuição.

Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do servidor público de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxilio doença), pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE JANEIRO DE 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto. nº 001/2021

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022

5,93%

em fevereiro de 2022

5,23%

em março de 2022

4,19%

em abril de 2022

2,43%

em maio de 2022

1,38%

em junho de 2022

0,93%

em julho de 2022

0,30%

em agosto de 2022

0,91%

em setembro de 2022

1,22%

em outubro de 2022

1,55%

em novembro de 2022

1,07%

em dezembro de 2022

0,69%