Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº 6/2023, DE 13/01/2023 - FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA 2023

DECRETO Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de 2023, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto:

I - no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988;

II - no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988; e

III - na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, de 10 de janeiro de 2023.

DECRETA

Art. 1º A partir de 1o de janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Félix do Araguaia-MT será de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia–MT (IPASFA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º.

São Félix do Araguaia (MT), em 13 de janeiro de 2023.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal