Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº 7/2023, DE 13/01/2023 - REAJUSTA OS BENEFÍCIOS A SEREM PAGOS PELO IPASFA EM 2023

DECRETO Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia-MT (IPASFA) e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto:

I - no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003;

II - no § 12 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019; e

III - na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, de 10 de janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia–MT (IPASFA), concedidos ou que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004, serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 1o de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos pontos percentuais).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo IPASFA a partir de 1º de janeiro de 2022 e até 31 de dezembro de 2022, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único a este Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo IPASFA anteriores à data estabelecida no caput do artigo anterior, e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, em 13 de janeiro de 2023.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 7/2023, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022

5,93

em fevereiro de 2022

5,23

em março de 2022

4,19

em abril de 2022

2,43

em maio de 2022

1,38

em junho de 2022

0,93

em julho de 2022

0,30

em agosto de 2022

0,91

em setembro de 2022

1,22

em outubro de 2022

1,55

em novembro de 2022

1,07

em dezembro de 2022

0,69