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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 008GP/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2023, e dá outras providências.”
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.143 de 12 de dezembro de 2022, edita o seguinte:
DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Colniza/MT, será de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, considerando o FD (fator de divisão) de 200, fica definido o valor de R$ 6,51 (seis reais e seis e cinquenta e um centavos) por hora.
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pela PREVI-COLNIZA.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 17 de janeiro de 2023.
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 17 de janeiro de 2023. _________________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL