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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 001/2023
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: INTEGRADE SOLUÇÕES DE INFORMATICA, CONTROLE E PATRIMONIAL E AVALIAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.886.951/0001-99, situada na Rua Americo Brasiliense, nº 1490 conj. 5, Vila Chácara Santo Antônio (Zona Sul), no município de São Paulo/SP, CEP: 04.715-002.
CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2022;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n.º 076/2022;
CONSIDERANDO o Termo de Referência;
CONSIDERANDO a Cláusula Primeira, do Objeto:
Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Levantamento Patrimonial, catalogação, cadastramento, etiquetamento com o fornecimento de plaquetas, elaboração de registro fotográfico, reavaliação e depreciação individualizada e elaboração de relatórios de todos os bens moveis e imóveis (praças, pontes, terrenos, edificações e benfeitorias, maquinas e equipamentos, veículos, computadores e periféricos, moveis e utensílios e demais itens) pertencentes ao Município de Carlinda, incluindo laudo técnico de bens inservíveis e propensos à baixa patrimonial, visando dar suporte á organização do acervo com a legislação vigente.
CONSIDERANDO o relatório apresentado à Secretaria de Administração e Finanças.
CONSIDERANDO as seguintes inconsistências identificadas no relatório:
a) Consta veículo que não está sob posse e uso do Município, por ter sofrido perda total em decorrência de Sinistro. b) Veículo sem condições de uso (sucata) consta classificado como “BOM”; c) Vários bens móveis não foram mencionados no relatório; d) Constam bens móveis desconhecidos por esta municipalidade; e) Constam pontes de madeira que não existem; f) Não constam as pontes de concreto no relatório; g) Não constam os bueiros com aduelas de concreto no relatório; h) Não foram especificadas as justificativas dos itens classificados como “INSERVÍVEIS”. i) Vários itens em condições de uso foram classificados como “INSERVÍVEIS”.h) Vários itens sem condições de uso não foram classificados como “INSERVÍVEIS;
RESOLVE:
NOTIFICAR: INTEGRADE SOLUÇÕES DE INFORMATICA, CONTROLE E PATRIMONIAL E AVALIAÇÕES LTDA, para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) apresente esclarecimentos sobre as inconsistências identificadas, ii) apresente justificativa pormenorizada de cada item classificado como “INSERVÍVEL”.
Caso não seja atendida a notificação em questão, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.
Carlinda/MT, em 17 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
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CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal