Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA Nº 033/2023

PORTARIA Nº 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

NOMEAR PARA FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a partir de 05/01/2022 a Sra. IVETE FERNANDES GOMES, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do RG nº 500.062 SSP/MT e do CPF nº 774.747.911-53, para função de Supervisora Pedagógica na Pré Escola Nossa Senhora Aparecida, percebendo as vantagens da função, conforme ANEXO III- Tabela De Remuneração De Função Comissionada – FC da LC 158/2016, percebendo as vantagens da função.

Artigo 2º- Compete a Supervisora Pedagógica, dentre outras atribuições:

I - Planejar, executar, supervisionar e incentivar através de meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno, bem como dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade na época própria;

II - Planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;

III - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;

IV - Incentivar a pesquisa escolar;

V - Incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;

VI - Desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;

VII - Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;

VIII - Incumbir-se de outras atribuições delegadas, referentemente ensino fundamental ministrado no Município;

IX - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 16 de janeiro de 2023.

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretario de Administração e Planejamento

JKO/pcm