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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
NOMEAR PARA FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVEArtigo 1º - Nomear a partir de 05/01/2022 a Sra. IVETE FERNANDES GOMES, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do RG nº 500.062 SSP/MT e do CPF nº 774.747.911-53, para função de Supervisora Pedagógica na Pré Escola Nossa Senhora Aparecida, percebendo as vantagens da função, conforme ANEXO III- Tabela De Remuneração De Função Comissionada – FC da LC 158/2016, percebendo as vantagens da função.
Artigo 2º- Compete a Supervisora Pedagógica, dentre outras atribuições:
I - Planejar, executar, supervisionar e incentivar através de meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno, bem como dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade na época própria;
II - Planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;
III - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;
IV - Incentivar a pesquisa escolar;
V - Incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;
VI - Desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;
VII - Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;
VIII - Incumbir-se de outras atribuições delegadas, referentemente ensino fundamental ministrado no Município;
IX - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 16 de janeiro de 2023.
JEFFER KLEBER DE OLIVEIRASecretario de Administração e Planejamento
JKO/pcm