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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 039 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
NOMEIA INTERINAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVEArtigo 1º -Nomear interinamente a partir de 09/01/2023 o Sr. MIGUEL FRANCISCO DE MELO, brasileiro, portador do CPF nº 415.492.101-06 e RG nº 524-971 SSP/MT, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA CC-6 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016, em substituição ao Secretario MARCIO JOSE RIGONI que encontra-se afastado.
Artigo 2º- Compete ao Secretário de Infraestrutura, dentre outras atribuições:
I - Definir a Política Municipal de Obras Públicas, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente, assegurando o bem estar da sociedade no que tange a obras públicas e serviços urbanos, com qualidade e igualdade;
II – Execução de atividades relativas à orientação, controle e execução de obras públicas municipais realizadas por administração direta;
III - Controle e execução de ampliações, melhoria, reparos e conservação de prédios de propriedade do Município;
IV - Implantação e manutenção da iluminação pública;
V - Desenvolvimento de atividades relativas à administração, conservação, reparos, melhoria e ampliações de cemitérios públicos;
VI - Manutenção da limpeza pública;
VII - Administração das atividades do sistema viário do município, concernentes à abertura e conservação de vias e estradas, pavimentação, guias e sarjetas, obras de arte;
VIII - Conservação de parques, praças e jardins;
IX - Conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do município;
X - Aplicação dos códigos e normas referentes às edificações particulares, e estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e seus desmembramentos, seguindo as diretrizes do Plano Diretor;
XI – Supervisão das atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;
XII - Opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da secretaria e decidir, motivadamente aquelas de sua competência;
XIII - Executar outras tarefas correlatas.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeado.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17 de janeiro de 2023.
JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA
Prefeito Em ExercícioJKO/jder