Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

​Decreto nº 2178/2022 de 21/11/2022

Decreto nº 2178/2022 de 21/11/2022

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da

outras providências.

O Prefeito Municipal de PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2462/2022 de 21/11/2022.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

06.005.00.000.0000.0.000.

FUNDEB

06.005.12.000.0000.0.000.

Educação

06.005.12.361.0000.0.000.

Ensino Fundamental

06.005.12.361.0005.0.000.

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE DE TODOS

06.005.12.361.0005.2.046.

Manutencao e Encargos com o FUNDEB 70% - FUNDAMETA

471 - 3.1.90.11.00.00

154010700 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

500.000,00

PESSOAL CIVIL

Total Suplementação: 500.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de PARANATINGA ,

Estado do Mato Grosso, em 21/11/2022.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO