Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº 011/2022, de 12 de janeiro de 2023.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA, e dá outras providências. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no Art. 1º, VI da Lei n. 9.717, de 27/11/1998;

Considerando o disposto nos arts. 65 e 66 da lei Municipal n. 688, de 30/09/2005;

Considerando a realização de eleições em 15 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos supracitados;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros do CONSELHO CURADOR, para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo para o qual foram designados ou eleitos:

Representantes do Executivo:

GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA CPF: 050.961.101-09

MARCIO CAMARGO DE LIMA CPF: 038.821.201-26

Representantes do Legislativo:

KELLY REGINA DA CRUZ FRANÇA CPF: 005.302.141-05

DELAMARES BONFIM DE MORAES COELHO CPF: 024.912.321-54

Representantes dos Segurados Titulares:

ADRIE EL KADRI CPF: 581.834.261-15

SANDER MARCIO FERNANDES LEITE CPF: 691.041.901-49

MARCIA MARIA SCHWAAB MAGALHAES CPF: 032.776.639-57

ROSENI MARTINS DA SILVA CPF: 856.750.911-49

Representantes dos Segurados Substitutos:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.990.451-95

GREYCK LOPES COELHO CPF: 799.738.411-15

AUXILIADORA DINIZ ALMEIDA CANDIA CPF: 544.218.881-68

KARLA BERNARDELLI FREITAS CPF: 006.103.281-66

Art. 3º Os servidores acima nomeados serão regidos pela Lei n. 688, de 30/09/2005 e seus respectivos Regimentos Internos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL