Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023, 20 de Janeiro de 2023.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020, REFERENTE FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GED (GESTÃO ELETRONICA DE DOCUMENTOS), QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA VIVLIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. RENATO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VIVLIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.053.211/0001-95, situada na Rua São Paulo, nº 1201, na cidade de Nova Ubiratã, neste ato representada pelo Sr. GEDERSOM DE RAMOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 933.939, inscrito no CPF nº 622.433.811-68, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, no Município de Nova Ubiratã/MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 003/2020, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e aditar o valor contratual, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, respectivamente, do Contrato nº 003/2020, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de mais 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 23 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.1. O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para R$ 1.574,72 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), referente ao reajuste concedido de 4,98% com base no índice do IGPM acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

5.2. O valor do presente Termo Aditivo é R$ 18.896,64 (dezoito mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.574,72 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), até o 5º (quinto) dia útil após a emissão das notas fiscais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2023.

SECRETARIA DE FINANÇAS

RED. 90 – 04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.40.1.500.0000000

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no Item 4.2.2, Cláusula Quarta, do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 23/01/2020.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 23 de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

Prefeito Municipal

VIVLIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ sob nº 17.053.211/0001-95

CONTRATADO