Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 821/2023

LEI MUNICIPAL Nº821, DE 17 DE JANEIRO DE 20223

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2023, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de elemento de despesa ao projeto existente no valor de R$ 500.077,27 (Quinhentos Mil e Setenta e Sete Reais e Vinte e Sete Centavos), no Orçamento Municipal vigente.

Órgão:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE

Unidade Orçamentária:

03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Função:

26 – TRANSPORTE

Subfunção:

782 – TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa:

4030 – MALHA VIARIA RURAL

Ação:

1013 – CONSTRUIR PONTES, BUEIROS, MATA-BURROS E SERV. COMPL

Natureza da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$ 500.077,27

Fonte R/Detalhamento

1.701

Total:

R$ 500.077,27

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 500.077,27 virão por ocasião dos recursos vinculados, referente ao Termo de Convênio nº 0708/2022/SINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, na forma do §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de Janeiro 2023.

Clenei Parreira da Silva

Prefeito Municipal