Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

DECRETO N. º 05/2023

“Dispõe sobre o salário-mínimo a partir de 1o de janeiro de 2023, e dá outras providências. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Olimpia será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (mil reais e trezentos e dois centavos), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo SIMPREV.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Nova olímpia/MT, 17 de janeiro de 2.023.

Rimer de Oliveira

Prefeito Municipal