Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

DECRETO MUNICIPAL N° 03 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

DECRETO MUNICIPAL N° 03 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E PENALIDADE A SER VIGENTE EM 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro no artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e com o dispositivo do Parágrafo Único do Art 484 da Lei Complementar nº 11 de 2015 – Código Tributário Municipal e;

Considerando; o índice INPC de 31/12/2021 á 31/12/2022, que passará a vigorar em 2023.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica fixado em 5,93 (cinco virgula noventa e três por cento), o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre o UFRB – Unidade Fiscal de Rio Branco-MT, que passará a ser de R$ 44,76 (quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), e servirá de base para os cálculos dos Tributos e Penalidades Municipais para o Exercício de 2023.

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

LUIZ CARLOS

- Prefeito -