Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 42.954/2022

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo Administrativo Eletrônico n° 42.954/2022

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e o Antonio Odair Casagrande, para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Vitor Miguel de Oliveira, CPF 957.495.351-34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, Sr. Antonio Odair Casagrande inscrito (a) no CPF 734.676.348.34, residente nesta cidade de Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.

CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes aos meses de locação do imóvel, Informo também que o Novo Contrato de Aluguel (Contrato 243/2022), tem a data de sua assinatura firmada em 17/11/2022, ficando desta maneira sem contrato do período de 04/04/2022 à 16/11/2022.

Somando um valor de 17.830.04 (dezessete mil e oitocentos e trinta reais e quatro centavos)

CLAÚSULA SEGUNDA–DO VALOR RECONHECIDO

A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância R$ 17.830,04 ( dezessete mil e oitocentos e trinta reais e quatro centavos).

CLAÚSULA TERCEIRA-DO PAGAMENTO

A DEVEDORA efetuarão pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.

PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.

CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO

Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

CLAÚSULA QUINTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:

Projeto atividade

Despesa

Fonte

2023

33.90.92

1500

CLAÚSULA SEXTA–DA PUBLICAÇÃO

A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei8.666/93.

CLAÚSULA SETIMA–DOFORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste.

E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.

Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 17 de janeiro de 2023.

VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE

ANTONIO ODAIR CASAGRANDE

PARTE CREDORA