Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

​Portaria Nº 10/2023

Portaria Nº 10/2023

O VEREADOR FRANSUELO FERRAI DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, em cumprimento ao Art. 1º da Lei nº 1.306, de 26 de maio de 2015, bem como o § 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 e art. 03 da LEI COMPLEMENTAR Nº 230 DE 25 DE ABRIL DE 2022.

R E S O L V E:

ARTIGO 1º. – Atualizar no percentual de 5,93% (CINCO VIRGULA NOVENTA E TRES POR CENTO), a partir de 1º de janeiro de 2023, o índice de gratificação (IG) de caráter pro labore faciendo, para servidores em participação em comissões que especifica da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste para o Exercício de 2023 (dois mil e vinte e três) e da gratificação para servidor designado para fiscalização de contratos do Poder Legislativo, de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente o acumulado do exercício de 2022.

ARTIGO 2º. - Fica atualizado o Índice de Gratificação (IG), correspondente a R$ 139,65 (cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

ARTIGO 3º. - Fica atualizado a gratificação para servidor designado para fiscalização de contratos, correspondente a R$ 137,07 (cento e trinta e sete reais e sete centavos).

ARTIGO 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 006 de 16 de janeiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EDIFÍCIO LEOCÍDIO PEREIRA BENEVIDES, EM 17 (DEZESSETE) DE JANEIRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRES).

FRANSUELO FERRAI DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal