Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

PORTARIA 004/2023 - EDUCAÇÃO

PORTARIA 004/2023

A Secretária Municipal de Educação e Esporte de Nossa Senhora do Livramento - MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a LEI nº. 890/2019 que dispõe sobre a criação do Programa de descentralização de recursos da Educação-PRODERE.

Considerando que o Art.10 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, define quais documentos comprobatórios de realização das despesas efetuadas na execução do PRODERE.

Resolve:

Art. 1º- Determinar que a Prestação de Contas referentes a Despesas de Consumo, Outros Serviços Pessoa Física-OSPF e Outros Serviços Pessoa Jurídica-OSPJ, concedido as Unidades de Ensino da rede municipal, semestralmente, deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte até 60 dias após o recebimento do recurso na conta bancária.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Nossa Senhora do Livramento-MT, 13 de Janeiro de 2023.

Maria Auxiliadora da Silva Cunha

Secretária Municipal de Educação