Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

PORTARIA Nº. 183/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra.“UDIMAR FERREIRA”.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.° 2022.04.33174P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 84, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências, c/c, dá outras providências, c/c art. 71, I, da Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c Lei Complementar n.º 4.877/2020, que autoriza a recomposição salarial dos Professores da Rede Pública Municipal, instituindo as tabelas constantes do anexo;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade a Sra.UDIMAR FERREIRA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.° 0558012-9 SESP/MT e inscrita no CPF n.° 405.818.6111-91, matriculada sob o n.º 45302, efetivano cargo de Professora I a IV, Classe C, Nível 07, 25horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT,07 de novembro de 2022.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal