Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

PORTARIA N.º 190/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor do Sr.JOSÉ DO CARMO FILHO.”

O Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2018.04.26588P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências”, c/c Lei Complementar n.º 3.507/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação de Saúde de Várzea Grande, c/c art. 2º da Lei Complementar n.º 4.864/2021, que alterou as tabelas salariais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, resolve:

Art. 1º- Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade ao Sr. JOSÉ DO CARMO FILHO, brasileiro, casado, portador do RG n.º0052308-9SESP/MT e inscrito no CPF n.º209.402.031-20, matriculado sob o n.º 23758 efetivono cargo de Agente de Apoio dos Serviços do SUS – Perfil Motorista, Classe D, Nível 10, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 18 de novembro de 2022.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal