Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2023

TERMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS.

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, n.º 62, CEP: 78565-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. César Augusto Perigo, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 9001064-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 037.458.769-89 residente e domiciliado na Travessa Nova Londrina, 54, município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Valdemar Gamba, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 345.216.151-04 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias nº 65 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regera pela lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela portaria STN/SOF Nº 274/16 e pelas clausulas e condições abaixo descrita:

I – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA- O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e com base na Resolução Orçamentaria aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSORCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.

Parágrafo Único: Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, dentre outras:

a) custos com a aquisição de bens, serviços e procedimentos na área de atuação do Consorcio, bem como para execução e ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social, em benefício dos Municípios Consorciados, dentre eles o CONTRATANTE;

b) custos com remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas e demais encargos sociais;

c) custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;

d) custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;

e) custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.

II – DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SEGUNDA- As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações, além daquelas já previstas em lei:

I - Compete ao CONSÓRCIO:

a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os bens, serviços e procedimentos adquiridos para a execução das finalidades na área de atuação do Consorcio, constantes na Tabela de Procedimentos, bem como para execução e ações e projetos estabelecidos no Plano Operativo de Metas e Plano de Aplicação de Recursos, aprovadas pelo Conselho Diretor em Assembleia Geral, na medida da contratação individual de cada ente e das requisições e pedidos que enviar;

b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO e dos demais que dele se relacionam, no âmbito do Consórcio, especialmente através da contratação de prestadores de serviço;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos a que se refere o presente instrumento;

d) Encaminhar ao CONSORCIADO comprovante de quitação da parcela relativa ao repasse mensal de rateio previsto neste instrumento;

e) Prestar contas quadrimestralmente ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral, dos pagamentos em razão da execução deste CONTRATO, enviando cópia aos municípios consorciados;

f) Enviar ao CONSORCIADO os relatórios de execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO referente aos recursos recebidos por meio desse contrato de rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos relatórios fiscais de que trata os artigos 52 e 54 da Lei Complementar nº 101/2000.

g) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;

h) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.

Parágrafo Único: O acompanhamento e fiscalização do contrato serão realizados pelo servidor municipal Sra. Josiele da Silva - Matrícula nº 5600 titular e Zelia Maria de Jesus Damazio – matricula nº 3546, para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, conforme estabelece a Lei 8.666/93.

II - Compete ao CONSORCIADO:

a) Selecionar em conjunto com os demais municípios consorciados os bens, serviços e procedimentos que serão contratados e disponibilizados através do consórcio de saúde, conforme sua própria demanda;

b) Enviar ao Consórcio imediatamente cópia de Nota de Empenho, da Nota de Pagamento e do comprovante da respectiva operação bancária referente ao repasse, permitindo a escrituração da receita na rubrica correta, de modo que os lançamentos pertinentes sejam realizados e por consequência disponibilizados ao CONSORCIADO bens, serviços e procedimentos na área de atuação do Consorcio, bem como para execução e ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social;

c) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO e dos demais a ele relacionados, no tocante às despesas administrativas, bens, serviços e procedimentos, sejam contratados por intermédio do CONSÓRCIO ou advindos de seu funcionamento, com regularidade e sem atraso;

d) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Segunda, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO.

f) Observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados em razão do presente contrato e suas eventuais modificações e/ou aditamentos;

III – DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA- Fica estabelecido o valor total de R$ 538.615,68 (quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e quinze reais e dezoito centavos) em 12 (doze) referente ao RATEIO e ao repasse do PAICI, a serem repassados mensalmente em parcelas de R$ 44.884,64 (quarenta e quatro mil oitocentos oitenta quatro reais e sessenta quatro centavos).

Parágrafo Primeiro: O valor estabelecido nesta cláusula correspondente ao RATEIO é de R$ 446.887,68 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), os quais correspondem ao valor de R$ 2,32 (dois reais trinta dois centavos) percapita sobre a população (IBGE 16.052/habitantes), perfazendo o valor mensal de R$ 37.240,64 (trinta sete mil duzentos e quarenta reais sessenta quatro centavos), valores que deverão ser repassados até o dia 10 de cada mês na conta corrente 22.909-1, agencia 1177-0, Banco do Brasil, favorecido Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós;

Parágrafo Segundo: O valor de R$ 91.728,00 (noventa e um mil, setecentos e vinte e oito reais) correspondem ao repasse do PAICI, os quais perfazem o montante mensal de R$ 7.644,00 (sete mil seiscentos quarenta quatro reais) a ser creditado em até 02 (dois) dias após o recebimento do governo do Estado, na conta corrente 26.894-1, agencia 1177-0, Banco do Brasil, favorecido Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós.

Parágrafo Terceiro: A omissão do repasse do PAICI, sujeitará suspensão ao Município em receber as parcelas seguintes.

CLÁUSULA QUARTA – MEIOS DE OPERACIONALIZAÇÃO- Em atendimento ao presente contrato, o município Consorciado viabilizará meios mais eficientes, via banco oficial, para operacionalizar a liberação e a transferência dos recursos com intuito de garantir agilidade e efetividade ao objeto deste contrato.

V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUINTA- As despesas descritas na clausula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, assim descritas:

I- Dotações orçamentárias para o custeio de despesas administrativas e operacionais: II- Dotação orçamentária para cobrir as despesas com o pagamento do PAICI:

Projeto/Atividade: 2.084 - MANUTENÇÃO DO CONS. INTERM. SAÚDE

Código

Discriminação

Valor – R$

31.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

538.615,68

TOTAL - Item lI

Parágrafo Único: A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpida no art. 10, inc. XV, o da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

VI – DO PRAZO

CLÁUSULA SEXTA- O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/2023.

VII – DAS PENALIDADES

CLÁUSULA SÉTIMA- O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos), sem embargos de outras porventura surgidas em face da atualização do ordenamento jurídico.

VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL

CLÁUSULA OITAVA- Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.

CLÁUSULA NONA- As partes se comprometem à não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto desteCONTRATO.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA- O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.

X – DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta/MT, sede do Consórcio no momento, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Alta Floresta/MT, 02 de janeiro de 2023

CONSORCIADO CONTRATANTE:

Cesar Augusto Périgo

Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes

CONSÓRCIO CONTRATADO:

Valdemar Gamba

Presidente do Conselho Diretor/CISRAT

TESTEMUNHAS

Lenir Gerônimo de Sousa

CPF: 523.249.581-04

Adriana Pereira Rocha Santana

CPF: 014.043.081-48