Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 017/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
“Nomeia Comissão Permanente de Reavaliação/Depreciação, Baixa Patrimonial de Bens e Inventário da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente de Reavaliação/Depreciação, Baixa Patrimonial de Bens e Inventário da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT, que será composta pelos seguintes servidores pertencentes ao quadro de pessoal desta prefeitura, conforme abaixo:
PRESIDENTE – MARCOS VINICIUS DE MORAES ANGOLA
SECRETÁRIO – EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS
MEMBRO – NAYARA KAROLAYNE MOREIRA SILVA
Art. 2° - A presente comissão deverá emitir relatório detalhado do estado dos bens, devendo constar todos os dados necessários para a correta avaliação dos mesmos, ou seja, identificando o tipo, condições, localização e valor dos bens móveis e imóveis deste poder executivo Municipal nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - A presente comissão deverá organizar e fazer o registro do patrimônio do Município de Lambari D´Oeste MT, conforme as normas de procedimentos patrimoniais de: depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução a valor recuperável, conforme o estabelecido no decreto nº 046/2011.
Art. 4º - A presente comissão deverá realizar processo de baixa de bens no que for necessário, conforme levantamento patrimonial realizado através do contrato administrativo nº 039/2015.
Art. 5° - O mandato dos membros nomeados será de 01 (um) ano, a constar da data desta Portaria, por ser um trabalho voluntário, caracteriza-se sem ônus aos cofres públicos.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal