Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

PORTARIAS DE FISCAIS

PORTARIA DLC N° 004/2023

DATA: 17 de janeiro de 2023.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Kaoma Monção de Franca, inscrita no CPF n° ***.125.981-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 004/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa ANJOS POÇOS ARTESIANOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.704.334/0001-08, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CAMINHÃO MUNCK ESPECIALIZADO EM REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS D’ÁGUA EM POÇOS SEMIARTESIANOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERV. PÚBLICOS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar o servidor Joao Evangelista Alves da Cunha, portador do CPF n° 336.639.043-34, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 17 de janeiro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

JEFERSON DA SILVA SANTOS

Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 005/2023

DATA: 17 de janeiro de 2023.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Rosenilda de Santana, inscrita no CPF n° ***.862.501-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 005/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e o Sr. Dalmar da Silva Braga, inscrito no CPF sob o n° ***.200.400-**, qual tem por objeto a “LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Domingas Conceição Costa, portadora do CPF n° ***.497.921-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 17 de janeiro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SINTIA REGINA BRANDALIZE PASCOSKI

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

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