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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA DLC N° 004/2023
DATA: 17 de janeiro de 2023.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Kaoma Monção de Franca, inscrita no CPF n° ***.125.981-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 004/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa ANJOS POÇOS ARTESIANOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.704.334/0001-08, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CAMINHÃO MUNCK ESPECIALIZADO EM REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS D’ÁGUA EM POÇOS SEMIARTESIANOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERV. PÚBLICOS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar o servidor Joao Evangelista Alves da Cunha, portador do CPF n° 336.639.043-34, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 17 de janeiro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
JEFERSON DA SILVA SANTOS
Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 005/2023
DATA: 17 de janeiro de 2023.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Rosenilda de Santana, inscrita no CPF n° ***.862.501-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 005/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e o Sr. Dalmar da Silva Braga, inscrito no CPF sob o n° ***.200.400-**, qual tem por objeto a “LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Domingas Conceição Costa, portadora do CPF n° ***.497.921-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 17 de janeiro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SINTIA REGINA BRANDALIZE PASCOSKI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
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