Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA Nº 50/2023

PORTARIA Nº 50/2023

Dispõe sobre a concessão de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a(o) servidor(a) público(a) municipal Paulo Parreira da Silva, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 527, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, referente ao período aquisitivo de 7/6/2021 a 6/6/2022.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 29/1/2023 a 17/2/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de janeiro de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal