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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
NORMATIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, PELO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019, que Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, GABINETE DO Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.353 de 02 de dezembro de 2021, que altera o título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para execução do Programa Médicos pelo Brasil;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Médico pelo Brasil (PMbP) firmado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Saúde – SAPS/MS e o município de Campo Novo do Parecis, através da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Carta de Apresentação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps);
CONSIDERANDO, o Termo de Concessão de Bolsa para Vinculação ao estágio Experimental remunerado do Programa Médicos pelo Brasil firmado entre o profissional e a Agência para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – ADAPS;
DECRETA:
Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município de Campo Novo do Parecis, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), em decorrência do "Programa Médicos pelo Brasil”;
Art. 2º A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022;
Art. 3º O médico bolsista sujeitar-se-á às vedações estabelecidas no termo de concessão de bolsa para vinculação ao estágio experimental remunerado do programa médicos pelo Brasil;
Art. 4º O médico bolsista deverá cumprir os deveres estabelecidos no artigo 29 da Lei nº 13.958/19;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023.
ANTÔNIO CÉSAR BRÓLIO Prefeito Municipal Interino
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração