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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
RESOLUÇÃO N.º 001-2023/CMDCA-COLÍDER/17 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Colider e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-COLIDER representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei Nº 2794/2015 de 29 de maio de 2015, e ainda considerando a deliberação da última reunião do CMDCA/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes representantes:
a) Ruam Batista da Silva Adão – Presidente do CMDCA
b) Elisangela Cristiane Favero – Vice Presidente do CMDCA
c) Vanoi Ribeiro Silva- Membro do CMDCA
d) Nagilce Lara Xavier – Membro CMDCA
e) Ediane da Silva Alves Benedito - Membro CMDCA
f) Eliane Rubens de Souza- Membro CMDCA
g) Daniela Amanda Evaristo - Membro CMDCA
h) Andreia Maciel Martins- Membro CMDCA
i) Odilce Piloneto - Membro CMDCA
j) Rosa Cristina Marineli - Membro CMDCA
k) Nilvannya Aparecida Tomaz da Silva - Membro CMDCA
l) Mayara dos Santos Madeira - Membro CMDCA
m) Angelita lopes Corbalan - Representante da SMAS
n) Maria Caroline Mateus - Representante da SMAS
o) Elias Alves Aranha- Conselho Tutelar
p) Erika Francisca de Oliveira- Coordenadora CRAS
q) Genislei Martins de Oliveira Barreto – Comandante Centro de Formação Mirim-Guarda Mirim
r) Heduardo Morais de Souza- Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante.
s) Camila de Oliveira Barreto - Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante. t) Alini Gabrielli Torres Terra- Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante. u) Gabriel Willian da Cunha Lira - Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante. v) Emanuelly Victoria Terra da Silva- Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante.Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I. Organizar coordenar e executar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II. definir sua metodologia de trabalho e o Regimento Interno da IX Conferencia Municipal;
Art. 3º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colíder será Convocada via Resolução específica do CMDCA/Colider/MT.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder-MT, 17 de janeiro de 2023.
RUAM BATISTA DA SILVA ADÃO
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Biênio 2022-2024