Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº001-2023/CMDCA-COLÍDER 17 DE JANEIRO DE 2023

RESOLUÇÃO N.º 001-2023/CMDCA-COLÍDER/17 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Colider e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-COLIDER representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei Nº 2794/2015 de 29 de maio de 2015, e ainda considerando a deliberação da última reunião do CMDCA/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes representantes:

a) Ruam Batista da Silva Adão – Presidente do CMDCA

b) Elisangela Cristiane Favero – Vice Presidente do CMDCA

c) Vanoi Ribeiro Silva- Membro do CMDCA

d) Nagilce Lara Xavier – Membro CMDCA

e) Ediane da Silva Alves Benedito - Membro CMDCA

f) Eliane Rubens de Souza- Membro CMDCA

g) Daniela Amanda Evaristo - Membro CMDCA

h) Andreia Maciel Martins- Membro CMDCA

i) Odilce Piloneto - Membro CMDCA

j) Rosa Cristina Marineli - Membro CMDCA

k) Nilvannya Aparecida Tomaz da Silva - Membro CMDCA

l) Mayara dos Santos Madeira - Membro CMDCA

m) Angelita lopes Corbalan - Representante da SMAS

n) Maria Caroline Mateus - Representante da SMAS

o) Elias Alves Aranha- Conselho Tutelar

p) Erika Francisca de Oliveira- Coordenadora CRAS

q) Genislei Martins de Oliveira Barreto – Comandante Centro de Formação Mirim-Guarda Mirim

r) Heduardo Morais de Souza- Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante.

s) Camila de Oliveira Barreto - Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante. t) Alini Gabrielli Torres Terra- Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante. u) Gabriel Willian da Cunha Lira - Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante. v) Emanuelly Victoria Terra da Silva- Guarda Mirim Representante dos Adolescentes/Estudante.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I. Organizar coordenar e executar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II. definir sua metodologia de trabalho e o Regimento Interno da IX Conferencia Municipal;

Art. 3º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colíder será Convocada via Resolução específica do CMDCA/Colider/MT.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder-MT, 17 de janeiro de 2023.

RUAM BATISTA DA SILVA ADÃO

Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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