Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA N. º 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA N. º 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

“Regulamenta o uso do aplicativo de mensagem WhatsApp como meio de comunicação pessoal de que trata o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jauru-MT.”

VILSON RAMOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jauru, bem como o Regimento Interno da Câmara, e, ainda:

CONSIDERANDO a previsão contida na alínea “a” do inc. II do art. 19 c/c o § 1º do art. 36 do Regimento, o qual determina a comunicação pessoal e escrita dos Vereadores, com prazo de antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), sobre a designação das Sessões Extraordinárias a serem realizadas;

CONSIDERANDO que o conceito de comunicação, atualmente, não se limita a utilização do papel ou da necessidade de presença física entre os interlocutores, havendo outros meios que atingem essa finalidade, com maior economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO, ainda, que a Presidência desta Casa busca pautar suas atuações na mais estrita legalidade, publicidade e transparência dos atos e comunicações praticadas, visando sempre o interesse público e a melhoria da gestão pública, inclusive com a adoção de mecanismos tecnológicos mais atualizados;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de maior celeridade nas comunicações entre esta Presidência, os Membros da Mesa Diretora, demais Vereadores e os servidores desta Casa Legislativa, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis e adequados para tanto;

RESOLVE

Art. 1° Instituir o procedimento de comunicação pessoal e escrita mediante a utilização do aplicativo de mensagem “WhatsApp” no âmbito da Câmara Municipal de Jauru.

Art. 2º Todo Parlamentar em exercício e os servidores integrantes do quadro de servidores permanentes ou temporários da Câmara deverá disponibilizar, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da vigência desta Portaria, um número de telefone que contenha acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de que seja utilizado para o envio das respectivas comunicações.

§ 1º O Vereador ou servidor que deixar de cumprir o disposto no caput deste artigo no prazo assinalado, receberá as comunicações da Câmara no número de telefone disponível e que usualmente é utilizado pelo agente público em outras comunicações com a Câmara ou vice-versa.

§ 2º Será considerada válida, além da situação prevista no § 1º deste artigo, toda e qualquer comunicação enviada para o número de telefone indicada pelo agente público, ainda que este não tenha dado como ciente, seja por meio de confirmação escrita, seja pelos sinais indicativos de cor azul do próprio aplicativo de mensagem “WhatsApp”, devendo serem respeitados sempre os prazos de antecedência mínima estabelecido no Regimento Interno da Casa.

§ 3° Se houver mudança do número do telefone informado para fins de recebimento das comunicações de que tratam esta Portaria, deverá o interessado comunicar imediatamente a Secretaria da Câmara, com a apresentação de novo número de telefone celular, com acesso ao aplicativo WhatsApp, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas para o número inicialmente informado.

§ 4° Até que seja efetivamente alterado o novo número telefônico móvel celular informado pelo interessado, as comunicações enviadas serão tidas como plenamente válidas.

Art. 3º As comunicações de que trata esta Portaria serão feitas a partir de aparelho de celular oficial e de propriedade da Câmara.

Parágrafo único. Em casos excepcionais ou de impossibilidade técnica do aparelho celular oficial da Câmara, poderá a comunicação ser feita a partir de aparelho do Presidente da Câmara ou de servidor incumbido da respectiva comunicação, possuindo os mesmos efeitos para todos os fins.

Art. 4º Em qualquer caso, o servidor que utilizar do meio de comunicação de que dispõe esta Portaria deverá se identificar sempre ao final da mensagem ou comunicação efetivada.

Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Legislativo, inclusive por meio de eventual alteração do presente ato normativo, a fim de atingir a finalidade pretendida.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru-MT, 17 de janeiro de 2023.

VILSON RAMOS DA SILVA

Ver. Presidente do Legislativo