Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº 1.432, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar com recursos de excesso de arrecadação, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2022.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 808, de 27 de Setembro de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2022, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.571.350,00 (um milhão quinhentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes, consignadas no Orçamento Geral do Município vigente para o presente exercício de 2022:

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(25) 04.122.0001.2.002-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 105.700,00.

(26) 04.122.0001.2.002-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 47.700,00.

04 – SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

04.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(40) 04.122.0001.2.008-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 75.200,00.

(46) 04.122.0001.2.008-3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 500,00.

(53) 04.123.0001.2.005-3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 1.500,00.

(59) 28.846.0001.9.001-3390.47.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 26.100,00.

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL

(70) 12.122.0004.2.027-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 26.000,00.

(71) 12.122.0004.2.027-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 500,00.

(74) 12.122.0004.2.027-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 3.100,00.

(91) 12.361.0006.2.023-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 94.000,00.

(92) 12.361.0006.2.023-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 500,00.

(94) 12.361.0006.2.024-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 4.000,00.

05.002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB

(123) 12.361.0006.2.020-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.40.107000 = R$ 208.000,00.

(124) 12.361.0006.2.020-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 50.000,00.

(127) 12.361.0006.2.021-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.40.000000 = R$ 8.000,00.

(128) 12.361.0006.2.021-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 1.500,00.

(135) 12.365.0005.2.012-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 4.000,00.

(145) 12.365.0005.2.047-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.40.000000 = R$ 71.500,00.

05.003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(160) 13.122.0008.2.032-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 6.000,00.

(165) 13.392.0008.1.025-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 2.500,00.

(169) 13.392.0008.1.027-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 1.800,00.

(172) 13.392.0008.1.031-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 20.800,00.

(173) 13.392.0008.1.031-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 14.000,00.

06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(196) 10.122.0009.2.033-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 2.000,00.

(204) 10.122.0009.2.036-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 23.300,00.

(205) 10.122.0009.2.036-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 6.500,00.

(209) 10.122.0009.2.036-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 6.000,00.

(221) 10.301.0010.2.037-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 31.200,00.

(222) 10.301.0010.2.037-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 18.050,00.

Fonte: 1.6.00.000000 = R$ 4.150,00.

(223) 10.301.0010.2.037-3190.94.00.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 1.6.00.000000 = R$ 500,00.

(227) 10.301.0010.2.037-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.6.00.000000 = R$ 4.000,00.

(227) 10.301.0010.2.037-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.6.00.000000 = R$ 37.000,00.

(233) 10.301.0010.2.039-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.6.00.000000 = R$ 10.500,00.

(240) 10.302.0011.1.038-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 109.500,00.

(251) 10.302.0011.2.043-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 19.000,00.

(252) 10.302.0011.2.043-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 18.500,00.

(257) 10.302.0011.2.043-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 88.000,00.

(258) 10.302.0011.2.075-3391.70.00.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 16.000,00.

Fonte: 1.6.21.000000 = R$ 20.000,00.

(260) 10.303.0012.2.044-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 2.500,00.

(265) 10.304.0013.2.045-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 2.500,00.

(271) 10.305.0026.2.071-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 14.000,00.

07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

07.001 – GABINETE DO SECRETARIO

(282) 08.122.0016.2.049-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 45.700,00.

(285) 08.122.0016.2.049-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 5.500,00.

(286) 08.122.0016.2.049-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 750,00.

(287) 08.122.0016.2.049-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 2.000,00.

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

(306) 08.241.0015.2.048-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 1.000,00.

07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE

(325) 08.244.0019.2.054-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 1.000,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E SANEAMENTO

08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO

(330) 15.451.0001.2.055-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 49.000,00.

(332) 15.451.0001.2.055-3390.14.00.00.00 – Diárias – Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 1.000,00.

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(360) 26.782.0020.2.057-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 11.000,00.

(363) 26.782.0020.2.057-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.7.59.000000 = R$ 68.700,00.

09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(374) 20.122.0001.2.062-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 17.500,00.

(377) 20.122.0001.2.062-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 47.000,00.

(385) 20.541.0023.2.065-3370.41.00.00 – Contribuições.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 37.600,00.

10 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

10.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(410) 27.812.0024.2.066-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 33.400,00.

(413) 27.812.0024.2.066-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 1.000,00.

12 – GABINETE DO PREFEITO

12.001 – GABINETE DO PREFEITO

(421) 04.124.0025.2.067-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 26.500,00.

(428) 04.124.0025.2.070-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 16.600,00.

TOTAL: R$ 1.571.350,00.

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme facultado pelo artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, das seguintes fontes:

a) Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 598.350,00 (quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta reais);

b) – Fonte de Recurso: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no valor de R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais);

c) – Fonte de Recurso: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 357.050,00. (trezentos e cinquenta e sete mil e cinquenta reais);

d) – Fonte de Recurso: 1.5.40.000000 – Transferência do FUNDEB Impostos e Transferência de Impostos - no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais);

e) – Fonte de Recurso: 1.5.40.107000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento de remuneração dos profissionais da educação - no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).

f) – Fonte de Recurso: 1.6.00.000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal no valor de R$ 56.150,00 (cinquenta e seis mil cento e cinquenta reais);

g) – Fonte de Recurso: 1.6.21.000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

h) – Fonte de Recurso: 1.7.59.000000 – Recursos Vinculados a Fundos no valor de R$ 68.700,00 (sessenta e oito mil e setecentos reais).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 09 de dezembro de 2022.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal