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PORTARIA Nº. 06 /2023 De 18 de JANEIRO de 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, Srº Valdomiro Lima Luz, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, e considerando não houve a criação da comissão pela gestão 2021 a 2022 não realizou a nomeação Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público da Câmara Municipal, a atual presidência baixa a presente PORTARIA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público da Câmara Municipal, que deverá desenvolver suas atividades de acordo com os termos desta Portaria.
Parágrafo Único: A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:
Presidente – Adelaine Rodrigues da Silva
Secretaria –Carlos da Silva Pereira
Membro – Patricia Soares Rodrigues
Art. 2º - A referida comissão contará com o apoio total de todos os chefes de gerências e servidores desta municipalidade para o apoio, bem como receberá todos os materiais de expediente e veículos que forem necessários para o bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo Único. Caberá ao titular de cada pasta designar um servidor para acompanhar os trabalhos da comissão de que trata esta Portaria.
Art. 3º - A comissão poderá ainda solicitar a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu presidente.
Art. 4º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal compete a realização das seguintes atribuições:
I – lavrar ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada;
II – realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;
III – efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;
IV – promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tombadas ou que se encontrarem sem identificação;
V – levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis tais como as suas características básicas (tipo, marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;
VI – lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;
VII – elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;
VIII – solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado;
IX – efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualizações de valores;
X – promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;
XI – promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;
XII – emitir os termos de responsabilidade de bens móveis para cada secretaria, colhendo a assinatura do secretário da pasta interessada, do responsável pelo controle do patrimônio e do Secretário de Administração;
XIII – elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;
XIV – elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;
XV – acompanhar todas as transferências de bens realizadas pela municipalidade, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizado de controle patrimonial;
XVI – encaminhar à área contábil copia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;
XVII – desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência.
Art. 5º - Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 6º - A presente comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para desenvolver suas atividades e para a sua conclusão, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.
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Valdomiro Lima Luz
Presidente da Câmara Municipal
São José do Xingu-MT
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