Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº 08 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

SÚMULA: “Dispõe sobre a contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências”.

O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E:

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação a receita;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento e manutenção do equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas, na forma estabelecida no artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, como condição básica para a regularidade da gestão fiscal;

CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E REDUÇÕES GLOBAIS

Art. 1º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual, ficam limitados ao percentual de 60% (sessenta por cento), divididos em 12 (doze) meses, sobre os valores atualizados constantes no orçamento vigente, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações:

I - relativas aos grupos de despesa:

a) "Pessoal e Encargos Sociais";

b) "Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "Amortização da Dívida";

II - destinadas às despesas constantes da programação orçamentária de caráter continuado e obrigatório, relativas à execução de serviços permanentes da Administração.

Art. 2º. Ficam vedados os empenhos e pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no caput do art. 1º.

Art. 3º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 4º. O limite imposto pelo art. 1º deste Decreto somente poderá ser ultrapassado por expressa determinação do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DAS REDUÇÕES GERAIS

Art. 5º. Todos os Secretários Municipais e os Coordenadores de Departamento, que promovam despesas para a Administração Municipal, devem rever suas metas de aplicação de forma que se obtenha uma redução de no mínimo 20% (vinte por cento) do nível de aplicação atual.

Art. 6º. Todas as despesas de custeio só podem ser promovidas existindo margem de fluxo de caixa e com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 7º. As despesas com os serviços essenciais poderão ser objetos de cortes até que nova avaliação seja promovida com relação à arrecadação do período.

Art. 8º. Os Secretários Municipais não poderão promover despesas sem uma ampla discussão com o Chefe do Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Fazenda, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso financeiro.

CAPÍTULO III

DAS REDUÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 9º. Para fins de redução de despesa como forma de contenção de gastos, fica autorizado o contingenciamento por meio dos seguintes instrumentos aplicáveis a todas as Secretarias Municipais:

I – suspensão da conversão de férias (1/3) e licenças-prêmio em pecúnia;

II – suspensão de concessão de férias regulamentares dentro do período aquisitivo que motive novas contratações temporárias para substituição dos cargos;

III – suspensão de concessão de licenças prêmio que motivem novas contratações temporárias para a substituição dos cargos;

IV – fica permitida a concessão de férias e licenças prêmio ao servidor, desde que não motive a realização de novas contratações, especialmente quando não for possível ao servidor exercer sua função via teletrabalho ou por outra via.

V – suspensão de novas contratações por tempo determinado, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, exceto em casos excepcionais.

CAPÍTULO IV

DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Art. 10. Fica estabelecido que o horário de expediente permanecerá das 07h00min às 13h00min, com intervalo de 15min.

Parágrafo Único. Os horários estabelecidos no caput deste artigo, não se aplicam:

I – às repartições/unidades que funcionem ininterruptamente;

II - aos serviços essenciais e de interesse público que tenham escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários Municipais;

III – as Secretarias que desenvolvem seus trabalhos em horários diferenciados.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 12. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas deverão observar as condutas estabelecidas pela Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 13. Deverá ser dada ciência do presente à Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, bem como fixado o presente em todas as repartições públicas alcançadas pelo presente Decreto, inclusive no site eletrônico da Prefeitura Municipal.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a depender de decisão do Chefe do Poder Executivo.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal