Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº 012/2023

DATA: 12 de janeiro de 2023.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AJUSTE DE PISO SALARIAL DOS

AGENTES DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita Municipal de Marcelândia

em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas

por Lei Orgânica do Município e,

Considerando o Artigo 1°, da Lei Municipal 1099/2022, de 25 de julho

de 2022, o vencimento dos agentes comunitários de Saúde e dos agentes de combate ás

endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional n°

120/2022, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

Considerando a Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de 2022;

DECRETA

Art. 1º - Fica ajustado, a partir de 01 de janeiro de 2023, de acordo com

a Lei Municipal 1099/2022 que dispõe sobre o piso salarial dos agentes de saúde e agentes de

combate ás endemias conforme Emenda Constitucional 120/2022, em 02 (dois) salários

mínimos R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Marcelândia - MT, 12 de janeiro de 2023.

Rosemar Santos Marchetto

Prefeita Municipal em Exercício