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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Decreto Nº 00109/2022
Data: 16/11/2022
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0722/2022 - SÚMULA: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0717/2021, para o Exercício de 2022,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.302.0110.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA
4.4.90.52.00.00 - 16210000604 - Equipamentos e Material Permanente R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais)
T O T A L R$ 33.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação.
II – os provenientes de excesso de arrecadação:
R$ - 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais).
Fonte de Recurso: 16210000604 – Transferência Fundo a Fundo Rec. SUS – Atenção Especializada – Governo Estadual.
T O T A L R$ 33.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 16 de novembro de 2022.
EUGÊNIO PELACHIM
Prefeito Municipal