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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Decreto Nº 00114/2022
Data: 30/11/2022
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 164.680,93 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0722/2022 - SÚMULA: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0717/2021, para o Exercício de 2022,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.680,93 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0020.2041 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
3.3.90.39.00.00 - 25010000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.700,00
(vinte e dois mil e setecentos reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2035 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.92.00.00 - 25010000000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.890,00
(vinte mil e oitocentos e noventa reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2050 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3.3.90.30.00.00 - 25010000000 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 25010000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 13.215,00
(treze mil e duzentos e quinze reais)
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.100.0.2 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
10.100.0.2.13.392.0080.2070 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.39.00.00 - 25010000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 72.875,93
(setenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)
T O T A L R$ 164.680,93
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.
I – Os Provenientes de Superávit Financeiro:
R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) –
FONTE DE RECURSO: 0193000000 – REMUNERAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS
R$ 62.680,93 (sessenta e dois mil seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos).
FONTE DE RECURSO: 0193038000 - REMUNERAÇÃO DE RECURSOS BANCÁRIOS DEMAIS APLICAÇÕES
T O T A L R$ 164.680,93
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 30 de novembro de 2022.
EUGÊNIO PELACHIM
Prefeito Municipal