Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2023.

Decreto de Suplementação 00114/2022 - Por Superávit Financeiro

Decreto Nº 00114/2022

Data: 30/11/2022

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 164.680,93 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0722/2022 - SÚMULA: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0717/2021, para o Exercício de 2022,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.680,93 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0020.2041 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

3.3.90.39.00.00 - 25010000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.700,00

(vinte e dois mil e setecentos reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2035 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

3.3.90.92.00.00 - 25010000000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.890,00

(vinte mil e oitocentos e noventa reais)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2050 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.3.90.30.00.00 - 25010000000 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 25010000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 13.215,00

(treze mil e duzentos e quinze reais)

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.100.0.2 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

10.100.0.2.13.392.0080.2070 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

3.3.90.39.00.00 - 25010000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 72.875,93

(setenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)

T O T A L R$ 164.680,93

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.

I Os Provenientes de Superávit Financeiro:

R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) –

FONTE DE RECURSO: 0193000000 – REMUNERAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS

R$ 62.680,93 (sessenta e dois mil seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos).

FONTE DE RECURSO: 0193038000 - REMUNERAÇÃO DE RECURSOS BANCÁRIOS DEMAIS APLICAÇÕES

T O T A L R$ 164.680,93

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 30 de novembro de 2022.

EUGÊNIO PELACHIM

Prefeito Municipal