Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2023.

PORTARIA Nº 009/GP/2023

PORTARIA009/GP/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT.

Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c art. 12, inciso I e art. 13 da Lei Municipal n.º 663/2016, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT, com redação dada pela Lei nº 878/2020; c/c a Lei nº 502/2011, que reestrutura a carreira dos profissionais da Educação Básica do Município de Colniza e ainda a Lei Municipal nº 969/2022, que concedeu o último RGA aos servidores do Município;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. MARIA JOSÉ SOUZA OLIVEIRA, portadora do RG n.º 000650331 SSP/RO e do CPF n.º 478.683.682-68, residente e domiciliada no município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Serviços Gerais– 40 Horas, classe “A”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o n.º 2445-1, contando com 19 anos e 03 mesesde tempo de contribuição com proventos concedidos pela integralidade da última remuneração, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2023.03.00001P, a partir de 01/01/2023, até posterior deliberação.

ART. 2º - DECLARAR VAGO, em virtude da aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho a partir desta data, o Cargo de Serviços Gerais – 40 Horas, até então ocupado pela Servidora, MARIA JOSÉ SOUZA OLIVEIRA nos termos do artigo 40, inciso V, da Lei Municipal nº. 499/2011.

ART. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 11 de janeiro de 2023.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 11 de janeiro de 2023.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO