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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREVBRAS – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUB. DE NOVA BRAS.
CNPJ 02.834.061/0001-80
PORTARIA N.º 001/2023.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor do Sr. Vicente Rodrigues Galvão, em concorrência do falecimento da servidora Srª. Maria Aparecida Silva.”
A Diretora Executiva do PREVBRAS - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º, inciso I, art. 28, I, da Lei Municipal nº. 512/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Brasilândia – MT;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da segurada SRª. MARIA APARECIDA SILVA, brasileira, portador da cédula de identidade nº 894.513 SSP/MT e CPF nº. 569.115.721-34, servidora aposentada por idade, no cargo de Agente de Limpeza Pública, Classe “A”, Nível “05”, quando em atividade lotada na Secretaria Municipal de Educação, na proporção de 100% e em caráter vitalício, em favor do SR. VICENTE RODRIGUES GALVÃO, brasileiro, portadora da cédula de identidade nº. 579.932 SSP/MT e CPF nº. 411.583.851-53, na condição de companheiro reconhecido judicialmente nos termos do Processo Judicial n°. 1000066-44.2019.8.11.0024, conforme processo administrativo do PREVBRAS n.º 2023.07.17596P, a partir da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, 06/12/2022, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2022, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Nova Brasilândia/MT, 19 de janeiro de 2023.
ANA LUCIA NASCIMENTO CAMPOS
Diretora Executiva do PREVBRAS