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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023 – EDITAL DE SELEÇÃO N° 001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir, nos termos da legislação pertinente vigente, a Comissão Responsável para realização do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023 do Município de Carlinda-MT.
Art. 2° - A Comissão descrita no Art. 1° será composta pelos seguintes servidores municipais:
Representantes do Executivo Municipal:
Presidente: Daiane Mariana da Silva Benfica
Membro: Fabiana Aparecida Simonato
Representante do Executivo Municipal (Departamento Jurídico):
Membro: Monali Ribeiro
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Membro: Thais Moura Aragon
Membro: Elaine Juviniano de Lima
Art. 3° - Constitui competências e atribuições da Comissão ora instituída:
I – Elaborar, executar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;
II – Divulgar os procedimentos das etapas do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;
III – Fazer a contagem de pontos e análise dos currículos dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;
IV – Acolher, analisar e resolver as impetrações de recurso nas etapas do certame;
V – Coordenar a elaboração das provas do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;
VI – Acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;
VII – Realizar o encaminhamento dos documentos inerentes ao Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023 para o responsável pela inserção no sistema APLIC;
Art. 4° – Após a conclusão dos trabalhos a Comissão será automaticamente destituída, independente de outro ato administrativo neste sentido.
Art. 5° - A quantidade de vagas a serem abertas, os critérios de acesso e outras disposições relevantes, serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlinda/MT, em 19 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
PREFEITA MUNICIPAL