Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2023.

PORTARIA Nº 029/2023

SÚMULA: “NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023 – EDITAL DE SELEÇÃO N° 001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir, nos termos da legislação pertinente vigente, a Comissão Responsável para realização do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023 do Município de Carlinda-MT.

Art. 2° - A Comissão descrita no Art. 1° será composta pelos seguintes servidores municipais:

Representantes do Executivo Municipal:

Presidente: Daiane Mariana da Silva Benfica

Membro: Fabiana Aparecida Simonato

Representante do Executivo Municipal (Departamento Jurídico):

Membro: Monali Ribeiro

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Membro: Thais Moura Aragon

Membro: Elaine Juviniano de Lima

Art. 3° - Constitui competências e atribuições da Comissão ora instituída:

I – Elaborar, executar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;

II – Divulgar os procedimentos das etapas do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;

III – Fazer a contagem de pontos e análise dos currículos dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;

IV – Acolher, analisar e resolver as impetrações de recurso nas etapas do certame;

V – Coordenar a elaboração das provas do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;

VI – Acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023;

VII – Realizar o encaminhamento dos documentos inerentes ao Processo Seletivo Simplificado 2023 – Edital de Seleção N° 001/2023 para o responsável pela inserção no sistema APLIC;

Art. 4° – Após a conclusão dos trabalhos a Comissão será automaticamente destituída, independente de outro ato administrativo neste sentido.

Art. 5° - A quantidade de vagas a serem abertas, os critérios de acesso e outras disposições relevantes, serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlinda/MT, em 19 de janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL