Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2023.

NONO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 079/2021.

NONO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 079/2021. EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ESPECIALIDADES A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT.

INEXIGIBILIDADE 003/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2021.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: XXX.869.831-XX e RG n.º 140XXXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EDNA BARBOSA 62742116168, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua da Madeira, s/nº - Bairro Residencial Mario Duilio Henry, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 42.502.639/0001-15, representado neste ato por Edna Barbosa, inscrito no CPF/MF sob nº 627.XXX.XXX.68, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 079/2021, nos termos da INEXIGIBILIDADE 003/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2021, devidamente ratificado em 07/07/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o contrato nº. 079/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 21 de janeiro de 2023 e término em 22 de março de 2023.

ITEM

UND

QNT. PROF.

QNT HORAS P/ 2 MESES

DESCRIÇÃO

VALOR POR HORA

VALOR MÊS

VALOR TOTAL

04

Horas

01

500

SERVENTE DE PEDREIRO, MEDIA DE 44 HORAS SEMANAIS

R$

14,25

R$

3.562,50

R$

7.125,00

01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 079/2021 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2° VI, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

RED

VALOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

06.001.04.122.0007.2037.339039.000000

400

R$ 7.125,00

2.2 será empenhado o valor de R$ 7.125,00 (sete mil e cento e vinte e cinco reais) no exercício de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal FATIMA FERNANDES GOLICZESKI, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 19 de janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTEDNA BARBOSA62742116168

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 42.502.639/0001-15

Contratante Contratada

_______________________________

FATIMA FERNANDES GOLICZESKI

CPF XXX.181.541-XX

Fiscal de Contrato