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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NONO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 079/2021. EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ESPECIALIDADES A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT. |
INEXIGIBILIDADE 003/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2021.
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: XXX.869.831-XX e RG n.º 140XXXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EDNA BARBOSA 62742116168, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua da Madeira, s/nº - Bairro Residencial Mario Duilio Henry, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 42.502.639/0001-15, representado neste ato por Edna Barbosa, inscrito no CPF/MF sob nº 627.XXX.XXX.68, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 079/2021, nos termos da INEXIGIBILIDADE 003/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2021, devidamente ratificado em 07/07/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
ITEM | UND | QNT. PROF. | QNT HORAS P/ 2 MESES | DESCRIÇÃO | VALOR POR HORA | VALOR MÊS | VALOR TOTAL |
04 | Horas | 01 | 500 | SERVENTE DE PEDREIRO, MEDIA DE 44 HORAS SEMANAIS | R$ 14,25 | R$ 3.562,50 | R$ 7.125,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
2.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | RED | VALOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 06.001.04.122.0007.2037.339039.000000 | 400 | R$ 7.125,00 |
2.2 será empenhado o valor de R$ 7.125,00 (sete mil e cento e vinte e cinco reais) no exercício de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO |
03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal FATIMA FERNANDES GOLICZESKI, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 19 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTEDNA BARBOSA62742116168
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 42.502.639/0001-15
Contratante Contratada
_______________________________
FATIMA FERNANDES GOLICZESKI
CPF XXX.181.541-XX
Fiscal de Contrato