Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº 1066 – 2023

“ DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE 1º DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do Artigo 7º da Constituição Federal;

Com siderando o disposto no § 3º do Artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº. 1.143 de 12 de dezembro de 2022, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Glória D’Oeste – MT será de 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no Caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º. Partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1. 302,00 (um mil trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo Glória – Previ.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos Artigos 1º e 2º, revogando – se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Glória d’Oeste – MT, 04 de janeiro de 2023.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal