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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 4.975, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivos constantes no Decreto nº 4.963/2023 que dispõe sobre o reenquadramento de servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; combinado com o disposto na Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 que “dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências”, de acordo com o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 74/2022; e demais legislação que trata da matéria;Decreta:
Art. 1º Os números de ordem 65 e 67 do Inciso I – Tabela XIV para Tabela XII do Anexo Único do Decreto nº 4.963, de 13 de janeiro de 2023, que “em conformidade com o preconizado na Lei Municipal n.º 2.470/2022, ficam reenquadrados os servidores públicos municipais efetivos, conforme Anexo Único” passam a vigorar com a seguinte retificação:
“...............................................................................................................................................
Art. 1º .....................................................................................................................................
I – Tabela XIV para Tabela XII:
65 | 3953 | Rosineide Conceição Luiz Brandão Olavo | Auxiliar de Serviços Gerais | B-3 | C-3 |
..................................................................................................................................................................... | |||||
67 | 784 | Solange Cavalcante Barros | Auxiliar de Serviços Gerais | B-7 | C-7 |
...............................................................................................................................................”
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas autorizada a proceder com todas as adequações necessárias junto aos assentamentos dos servidores públicos municipais, conforme Anexo Único e demais atos necessários, em cumprimento aos dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.470/2022 e neste decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de janeiro de 2023
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal