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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SENHORA FABIANA PATRICIA LEOCADIO SOARES PESSOA, ATUAL VICE-PREFEITA PARA EXERCER O CARGO DE SECRATÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Considerando, os entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
“Acórdão nº 1.134/2005 (DOE, 02/09/2005). Agente Político. Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções. Vice-prefeito e secretário municipal. Possibilidade de acumulação, opção pela remuneração. O vice-prefeito pode ser nomeado para a função de secretário municipal, desde que opte por uma das remunerações”.
“Resolução de Consulta nº 8/2017 – TP (DOC, 16/05/2017). Agente Político. Vice-prefeito. Acúmulo de cargos. Possibilidade de acumulação na forma prevista pelo art. 37, inciso XVI, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal. Servidor efetivo e vice-prefeito. Opção por cargo e remuneração. 1. É possível o exercício concomitante do mandato de vice-prefeito com outro cargo, emprego ou função pública, consoante aplicação do artigo 37, inciso XVI, alíneas “b” e “c” da CF/88, desde que haja compatibilidade de horários, sendo, neste caso, permitida a acumulação de vencimentos. 2. O servidor público efetivo, com desempenho de função no mandato de vice-prefeito, deve optar por uma das remunerações (do cargo efetivo ou do mandato), neste caso, havendo incompatibilidade de horário é vedada a percepção remuneratória cumulativa.3. O conceito de remuneração, para fins de aplicação do artigo 38, inciso II, da CF/88, é o gênero no qual se incluem todas as contraprestações pelo exercício do trabalho, compreendendo a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, com exceção das verbas de caráter indenizatório e das vantagens pecuniárias eventuais e transitórias, que são aquelas que não se incorporam automaticamente aos vencimentos, nem geram direito subjetivo à continuidade de seu recebimento”.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica Nomeada a Sra. FABIANA PATRICIA LEOCADIO SOARES PESSOA, portadora da cédula de identidade nº 5024836SSP/PE e inscrita no CPF sob o nº018.647.204-84, servidora pública municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, atualmente exercente do cargo de Vice-prefeita, para desempenhar o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em acúmulo com a função de Vice Prefeita, optando pela remuneração do cargo de enfermeira.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2021.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Apiacás-MT, 19 de janeiro de 2023.
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL