Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2023.

​AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.992/2022

A Prefeitura Municipal de Colniza/MT, torna público e para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa, que por razões de interesse público, resolve REVOGAR o Pregão Presencial nº 48/2022, Processo administrativo nº 8.922/2022, que tinha por objeto a PRESTAÇÃO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT, A FIM DE ELABORAR, IMPLANTAR E GERENCIAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) E O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). AINDA, ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), LAUDO DE INSALUBRIDADE (LI), LAUDO DE PERICULOSIDADE (LP) E SERVIÇO DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

A revogação de licitações, utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando-se em consideração a conveniência do órgão licitador em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.

No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência da revogação da presente licitação aos licitantes para, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Colniza - MT, 19 de janeiro de 2022.

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MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL