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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
A Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme PORTARIA Nº 951 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2023 de análise Curricular para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, nos termos do presente Edital, a fim de suprir eventuais demandas de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, mediante à necessidade de substituir profissionais efetivos em situações de afastamento por licença-médica, licença-maternidade, licença-prêmio, afastamento sem ônus, vacância, profissionais que estão exercendo função de direção, coordenação pedagógica ou de programas do Governo Federal, afastamentos previstos em lei, e demandas que possam surgir na vigência deste certame, além do preenchimento de vagas dos cargos não contemplados no concurso público já realizados e no Processo Seletivo Simplificado Unificado (PSS) 2022 004/2022, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial está pautado no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005 e Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003 que norteará os critérios da seleção.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem caráter eliminatório e classificatório.
1.3.Análise de Títulos – Para todos os cargos
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Paritária composta por representantes desta Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Públicos Municipal instituída pela PORTARIA Nº 951 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
3. DAS INSCRIÇÕES
INSCRIÇÕES ON-LINE | Início: 23/01/2023 Término: 25/01/2023 Pelo link: https://forms.gle/itKP5TjGc6nUbJ61A |
ENTREGA DOS TÍTULOS: | Início: 23/01/2023 Término: 25/01/2023 Local: Auditório anexo a EM Raquel Ramão Endereço: Prefeito Humberto da Costa Garcia – Bairro: Rodeio |
3.1. O candidato deverá possuir as condições para preenchimento do cargo e entregar no momento da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, além de:
a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da constituição Federal de demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.
b) Ter 18 anos completos na data da nomeação.
c) Estar em dia com as obrigações militares quando do sexo masculino.
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral.
e) Estar com o CPF regularizado.
f) Não possuir irregularidades no E-Social (link para consulta: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml).
g) Possuir os requisitos exigidos para as atribuições do cargo.
3.2. Para efeito da inscrição o candidato deverá preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/itKP5TjGc6nUbJ61A realizar a entrega dos documentos que comprovem a titulação, Formação, Qualificação e Tempo de Atuação na Rede, impressos e em envelope lacrado com ficha de inscrição na parte frontal do envelope conforme previsto no item 4.
3.3. As inscrições serão validadas, com a entrega de todos os documentos em cópias simples e nítida em envelope tamanho A4, LACRADO contendo os documentos abaixo relacionados:
- Comprovante de Escolaridade;
- Certificados de cursos e eventos na área pretendida e afim, referente aos últimos 03 (três) anos;
- Comprovação de experiência profissional na área de atuação.
- Comprovação da Formação Continuada
3.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição.
3.5. Os candidatos poderão se inscrever em apenas 01 (um) cargo e 01 (uma) localidade.
3.5 Casos seja realizada mais de 01 (uma) inscrição, somente a última será validada.
3.7. Não serão cobradas taxas dos candidatos.
3.8. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e localidade.
3.9. No ato da contratação, identificada qualquer irregularidade nos documentos apresentados no ato da inscrição, o candidato será sumariamente desclassificado não cabendo recurso dessa decisão.
4. DA ENTREGA DOS TÍTULOS:
4.1 Os Títulos serão entregues na data prevista no cronograma conforme o item 14.
4.2 Os títulos deverão ser entregues em envelope tamanho A4, LACRADO com ficha de inscrição (comprovante enviado para e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição), anexadona parte frontal do envelope.
4.3 Somente serão recebidos o envelope tamanho A4, LACRADO, que contenha todas as informações estabelecidas neste edital.
4.4 Os documentos comprobatórios de títulos não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas, ou entrelinhas. 4.5 Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, em cópias simples e nítidas.
5. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
5.1. Professor (Pedagogia, Letras, História, Matemática, Biologia, Geografia, Educação Física)
a) Requisito: Ensino Superior completo na área que irá concorrer.
b) Atribuições: (comum a todos os cargos de Professor): Participar da formulação das políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público Municipal de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação; Participar das discussões e da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefe de recuperação de alunos; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar dos programas de formação profissional; Participar de interações educativas com a comunidade.
5.2. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
a) Requisito: Ensino Médio Completo.
b) Atribuições: Auxiliar no Desenvolvimento Infantil das crianças, nas creches e Núcleos de educação Infantil, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Auxiliar e apoiar o professor durante as atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem estar das crianças; Auxiliar o professor no processo de observação do desenvolvimento da criança; Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais, mantendo sempre um bom entendimento entre a família e a escola; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala; Auxiliar turmas com alunos com necessidades educacionais especiais; Auxiliar sua turma de lotação e, em casos excepcionais que se fizerem necessários, o auxílio em outras turmas e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
5.3. Guarda
a) Requisito: Ensino Fundamental Completo.
b) Atribuições: Fazer a vigilância das áreas internas e externas das Instituições de Ensino; Prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas; Controlar a entrada e saída de pessoas; Detectar, registrar e relatar à direção, possíveis situações de riscos à integridade física das pessoas e a conservação dos bens públicos sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
5.4. Assistente Administrativo
a) Requisitos: Ensino Médio Completo.
b)Atribuições: Realizar atendimento ao público em assuntos da Secretaria da Escola; Desenvolver atividades de Escrituração, Arquivo, Protocolo, Estatística, Atas, Transferências escolares e Boletins; Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: televisor, projetor de mídias, computador, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
5.5. Nutricionista
a) Requisitos: Curso superior em Bacharelado em Nutrição registro em seu respectivo Conselho de Classe
b) Atribuições: Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição na Administração Direta do Poder Público Municipal.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
6.1. A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos aos cargos dispostos neste edital, será igual à pontuação obtida na Análise de Títulos.
6.2. O candidato classificado será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial 001/2023 e poderá ser convocado em função da necessidade e disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação
Através dos sites: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – https://diariomunicipal.org/mt/amm e https://www.caceres.mt.gov.br/editais, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial 001/2023.
7. DAS ETAPAS
7.1. Análise de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
8. DA ANÁLISE TÍTULOS – PARA TODOS OS CARGOS
8.1. Na análise da Titulação Acadêmica, será computado apenas o título de maior pontuação.
8.2. Dos Professores e Nutricionistas
8.2.1. Formação e Qualificação
8.2.2. Tempo de atuação na Rede Municipal de Educação. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação de certidão de tempo de serviço.
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO MÍNIMO | PONTO MÁXIMO |
01 | Graduação | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura na Área pretendida | 5,0 | 5,0 |
02 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas | 10,0 | 10,0 |
03 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado | 15,0 | 15,0 |
04 | Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado | 20,0 | 20,0 |
05 | Formação Em Serviço | Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos) por certificações emitidas nos últimos três anos. | 0,50 | 5,0 |
06 | Atuação na Rede Municipal de Ensino | Tempo de Trabalho na Rede Municipal de Ensino em habilitação especifica para o cargo pretendido. Atribui-se se 0,50 (cinquenta décimos) por ano trabalhado na Rede Municipal de Educação. | 0,50 | 5,0 |
07 | Formação Continuada | Comprovante (declaração ou certificados) de Formação Continuada na Rede Municipal de Ensino de Cáceres. Atribuem-se se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 20h (vinte) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 1,0 (um ponto) por certificações emitidas nos últimos dois anos. | 0,50 | 1,0 |
8.3. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
8.3.1. Formação e Qualificação
8.3.2 Tempos de atuação na Rede Municipal de Educação. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação de certidão de tempo de serviço.
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO MÍNIMO | PONTO MÁXIMO |
01 | Ensino Médio | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Médio | 5,0 | 5,0 |
02 | Ensino Superior | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior | 10,0 | 10,0 |
03 | Ensino Superior | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia | 15,0 | 15,0 |
04 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas | 20,0 | 20,0 |
05 | Formação Em Serviço | Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos) por certificações emitidas nos últimos três anos. | 0,50 | 5,0 |
06 | Atuação na Rede Municipal de Ensino | Tempo de Trabalho na Rede Municipal de Ensino em habilitação especifica para o cargo pretendido. Atribui-se se 0,50 (cinquenta décimos) por ano trabalhado na Rede Municipal de Educação. | 0,50 | 5,0 |
07 | Formação Continuada | Comprovante (declaração ou certificados) de Formação Continuada na Rede Municipal de Ensino de Cáceres. Atribuem-se se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 20h (vinte) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 1,0 (um ponto) por certificações emitidas nos últimos dois anos. | 0,50 | 1,0 |
8.4. Guarda
8.4.1. Formação e Qualificação
8.4.2 Tempos de atuação na Rede Municipal de Educação. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação de certidão de tempo de serviço.
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO MÍNIMO | PONTO MÁXIMO |
01 | Ensino Fundamental Completo | Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental | 5,0 | 5,0 |
02 | Ensino Médio Completo | Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Médio | 10,0 | 10,0 |
03 | Ensino Superior | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior | 15,0 | 15,0 |
04 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. | 20,0 | 20,0 |
05 | Formação Em Serviço | Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos) por certificações emitidas nos últimos três anos. | 0,50 | 5,0 |
06 | Atuação na Rede Municipal de Ensino | Tempo de Trabalho na Rede Municipal de Ensino em habilitação especifica para o cargo pretendido. Atribui-se se 0,50 (cinquenta décimos) por ano trabalhado na Rede Municipal de Educação. | 0,50 | 5,0 |
07 | Formação Continuada | Comprovante (declaração ou certificados) de Formação Continuada na Rede Municipal de Ensino de Cáceres. Atribuem-se se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 20h (vinte) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 1,0 (um ponto) por certificações emitidas nos últimos dois anos. | 0,50 | 1,0 |
8.5. Assistente Administrativo
8.5.1. Formação e Qualificação
8.5.2 Tempos de atuação na Rede Municipal de Educação. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação de certidão de tempo de serviço.
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO MÍNIMO | PONTO MÁXIMO |
01 | Ensino Médio | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou histórico Escolar do Ensino Médio | 5,0 | 5,0 |
02 | Ensino Superior | Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Superior | 10,0 | 10,0 |
03 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas | 15,0 | 15,0 |
04 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado | 20,0 | 20,0 |
05 | Formação Em Serviço | Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos) por certificações emitidas nos últimos três anos. | 0,50 | 5,0 |
06 | Atuação na Rede Municipal de Ensino | Tempo de Trabalho na Rede Municipal de Ensino em habilitação especifica para o cargo pretendido. Atribui-se se 0,50 (cinquenta décimos) por ano trabalhado na Rede Municipal de Educação. | 0,50 | 5,0 |
07 | Formação Continuada | Comprovante (declaração ou certificados) de Formação Continuada na Rede Municipal de Ensino de Cáceres. Atribuem-se se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 20h (vinte) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 1,0 (um ponto) por certificações emitidas nos últimos dois anos. | 0,50 | 1,0 |
9. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
9.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.
10. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1. Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de10% (dez por cento) no Processo Seletivo Simplificado Emergencial de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
10.2. Para os efeitos do item 13.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzida devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
10.3. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado |Emergencial para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, conforme a previsão de vagas estabelecida no item 10.1.
10.4. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá entregar juntamente com os demais documentos o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 em envelope lacrado.
10.5. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
10.6. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 10.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) Que tiver maior idade.
c) Maior Titulação;
d) Maior tempo de Atuação na Rede Municipal de Cáceres.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.amm.org.br e www.caceres.mt.gov.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino/Secretaria Municipal de Educação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial 001/2023.
13.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
13.3. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar fotocópia da documentação, conforme o que segue abaixo:
1) Cópia RG e CPF (Legível)
2) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento
3) Cópia do Título de Eleitor
4) Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais: https://www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/quitac...
5) Cópia de Certificado de Reservista (masculino)
6) Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco)
7) Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigida)
8) Cópia de Cadastro no PIS/PASEP
9) Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade
10) 1 Foto 3X4 Atualizada
11) Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade.
12) Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito ou declaração de não convivência com os pais.
13) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
14) Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos.
15) Comprovante de Residência atual (copia conta agua, luz, telefone ou contrato de locação do imóvel)
16) Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor conforme documento pessoal.
17) Atestados Médicos Admissional (original) emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo.
18) Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso. Disponível nos seguintes endereços:
- 1º Grau https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...
-2º Grau https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...
19) Certidão Criminal Federal: http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao
20) Declaração de Bens/ Recibo do Imposto de Renda (Caso declare)
21) Declaração de ausência de parentesco com outros membros do Poder Executivo/Legislativo
22) Telefone e E-mail
23) Apresentar a Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/resultadoqualificacao.xhtml)
14. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023.
ETAPAS | DATAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 20/01/2023 |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES | 23/01/2023 A 25/01/2023 |
VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 23/01/2023 A 25/01/2023 |
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 26/01/2023 |
INTERPOSIÇÃO E RECURSO PÓS-DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 27/01/2023 |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO | 30/01/2023 |
ANÁLISE DE TÍTULOS | 30/01/2023 A 01/02/2023 |
RESULTADO PRELIMINAR | 02/02/2023 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS ANÁLISE DE TÍTULOS | 03/02/2023 |
RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DE TÍTULOS | 04/02/2023 |
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL. | 04/02/2023 |
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | 04/02/2023 |
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
15.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
15.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, dentre os candidatos classificados.
15.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado Emergencial o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
15.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
15.6. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres poderá convocar, para o preenchimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
15.7. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
15.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
15.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
15.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado Emergenciais 001/2023 enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.caceres.mt.gov.br e www.amm.org.br.
15.11. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.caceres.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
15.12. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 001/2023.
16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
16.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social/RGPS.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Dos Recursos
17.1.1 O prazo para interposição de recurso será de 01 (Um) dia útil, após a publicação no site: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – https://diariomunicipal.org/mt/amm e https://www.caceres.mt.gov.br/editais do fato que lhe deu origem.
15.1.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para todo o evento que lhe deu origem.
17.1.3 Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 001/2023 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado nos prazos específicos previstos neste edital:
a) Resultado das Inscrições e da análise de títulos: até 5 dias.
17.1.4. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, devidamente protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Educação observando o horário funcionamento que compreende das 07:30 as 11:30 as 13:30 a 17:30 para análise por parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial 001/2023.
17.1.5. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
17.1.6 Não será analisado recurso intempestivo
Cáceres-MT, 19de Janeiro de 2023
Fransérgio Rojas Piovesan
Secretária Municipal de Educação
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE CADASTRO RESERVA | ||||||
NOMENCLATURA, LOCAL, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS | ||||||
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO | LOCAL | HABILITAÇÃO EXIGIDA. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CADASTRO RESERVA (CR*). | PCD | REMUNERAÇÃO |
GUARDA MUNICIPAL ÁREA URBANA | ÁREA URBANA | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 40 HORAS | CR. | - | R$ 1.192,96 * |
GUARDA MUNICIPAL NÚCLEO SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO | EM SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO; EM UNIÃO; EM SÃO FRANCISCO. | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 40 HORAS | CR. | - | R$ 1.192,96 * |
GUARDA MUNICIPAL NÚCLEO PAIOL | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE; | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 40 HORAS | CR. | - | R$ 1.192,96 * |
GUARDA MUNICIPAL VILA APARECIDA | EM BURITI | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 40 HORAS | CR. | - | R$ 1.192,96 * |
GUARDA MUNICIPAL SADIA | EM 16 DE MARÇO | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 40 HORAS | CR. | - | R$ 1.192,96 * |
GUARDA MUNICIPAL NÚCLEO SAPIQUÁ | EM SANTA CATARINA, EM SOTECO, EM CLARINOPOLIS; EM ROÇA VELHA; EM NOSSA SENHORA. APARECIDA | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 40 HORAS | CR. | - | R$ 1.192,96 * |
NÍVEL MÉDIO | ||||||
CARGO | LOCAL | HABILITAÇÃO EXIGIDA. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CADASTRO RESERVA (CR*). | PCD | REMUNERAÇÃO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ÁREA URBANA | ÁREA URBANA | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÚCLEO SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO | EM SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO; EM UNIÃO; EM SÃO FRANCISCO. | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-SAPIQUÁ | EM SANTA CATARINA, EM SOTECO, EM CLARINOPOLIS; EM ROÇA VELHA; EM NOSSA SENHORA APARECIDA. | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-VILA APARECIDA. | EM BURITI | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-NÚCLEO PAIOL. | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-SADIA. | EM 16 DE MARÇO | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ÁREA URBANA. | ÁREA URBANA. | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO | EM SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO; EM UNIÃO; EM SÃO FRANCISCO. | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO PAIOL. | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SADIA. | EM 16 DE MARÇO | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO SAPIQUÁ. | EM SANTA CATARINA, EM SOTECO, EM CLARINOPOLIS; EM ROÇA VELHA; EM NOSSA SENHORA APARECIDA. | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL VILA APARECIDA. | EM BURITI | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 HORAS | CR | - | R$ 1.450,80 |
NÍVEL SUPERIOR | ||||||
CARGO | LOCAL | HABILITAÇÃO EXIGIDA. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CADASTRO RESERVA (CR*). | PCD | REMUNERAÇÃO |
PROFESSOR LICENCIADO EM BIOLOGIA-NÚCLEO PAIOL | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM BIOLOGIA-SADIA. | EM 16 DE MARÇO | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM BIOLOGIA-VILA APARECIDA. | EM BURITI | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA- NÚCLEO PAIOL | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | ENSINO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA SADIA. | EM 16 DE MARÇO | ENSINO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA-VILA APARECIDA. | EM BURITI | ENSINO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM GEOGRAFIA- NÚCLEO PAIOL | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM GEOGRAFIA-SADIA. | EM 16 DE MARÇO | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM GEOGRAFIA-VILA APARECIDA. | EM BURITI | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM HISTÓRIA - NÚCLEO PAIOL | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM HISTÓRIA SADIA. | EM 16 DE MARÇO | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM HISTÓRIA- VILA APARECIDA. | EM BURITI | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM LETRAS-PAIOL. | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM LETRAS. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM LETRAS-SADIA. | EM 16 DE MARÇO | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM LETRAS. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM LETRAS-VILA APARECIDA. | EM BURITI | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM LETRAS. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM MATEMÁTICA- NÚCLEO PAIOL | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM MATEMÁTICA-SADIA. | EM 16 DE MARÇO | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM MATEMÁTICA-VILA APARECIDA. | EM BURITI | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA-ÁREA URBANA. | ÁREA URBANA | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA- NÚCLEO SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO | EM SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO; EM UNIÃO; EM SÃO FRANCISCO. | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA- NÚCLEO PAIOL. | EM LARANJEIRA I; LIMOEIRO EM PAULO FREIRE. | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA-SADIA. | EM 16 DE MARÇO | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA-NÚCLEO SAPIQUÁ | EM SANTA CATARINA, EM SOTECO, EM CLARINOPOLIS; EM ROÇA VELHA; EM NOSSA SENHORA APARECIDA. | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA-VILA APARECIDA. | EM BURITI | SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. | 30 HORAS | CR | - | R$ 4.009,89 |
NUTRICIONISTA GENERALISTA - ÁREA URBANA | ÁREA URBANA | SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO | 40 HORAS | CR | - | R$ 5.531,98 |
* Complemento do Salário Mínimo
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME DO (A) CANDIDATO (A): _______________________________________________________________________
RG Nº ___________________________________ _______ CPF Nº ______________________________________________
CARGO: ________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: ____________________________________
TIPO DE RECURSO: _________________________________________________________________________________
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________, ______ de __________________ 2023.
___________________________________________________
Assinatura do (a) requerente