Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2023.

EDITAL Nº 01/2023-SMTC-CMC - Edital de Seleção do Festival Esperançar Baba Cleiber II

EDITAL Nº 01/2023 - FESTIVAL ESPERANÇAR BABA CLEIBER II, PARA SELEÇÃO PÚBLICA – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – MANDATO LÚDIO CABRAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER DE MATO GROSSO E O FÓRUM POPULAR DE CULTURA DE CÁCERES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O presente Edital contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

ANEXO I – Ficha de Inscrição;

ANEXO II – Planilha de cronograma de execução;

ANEXO III – Planilha de execução de orçamento;

ANEXO IV – Check-list – Prestação de Contas;

ANEXO V – Formulário – Relatório de Cumprimento de objeto e de Prestação de Contas.

2. DO OBJETO.

2.1. Constitui objeto do presente Edital a realização de Seleção de 20 (vinte) projetos culturais apresentados por artistas, produtores culturais, agentes e trabalhadores da cultura residentes no Município de Cáceres no valor de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), cada um, apresentado por Pessoa Física, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, Espaços/Grupos Culturais e ainda Coletivos sem personalidade jurídica que não foram contemplados na primeira edição do Edital Esperançar, ou seja, Meu Primeiro Esperançar II, totalizando o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), com o propósito de dar visibilidade e promovê-los enquanto protagonistas dentro de suas realizações nos seus diversos segmentos.

2.1.1 Dos 20 (vinte) projetos culturais no mínimo 30% (trinta por cento), ou seja, 06 (seis) propostas deverão contemplar ações ligadas às referências culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (PCTMA).

2.2. Os produtos/resultados das ações culturais poderão ser físicos e/ou virtuais, como: vídeos, rodas de conversa, relatórios técnicos, produção e organização de acervos documentais artísticos e históricos, exposições, peças teatrais, oficinas, dossiês e pesquisas que permitirão o conhecimento das referências culturais das diversas localidades do município de Cáceres, produzidos em uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais voltadas para a valorização dos saberes e fazeres, mestres, artistas, produtores culturais dos seguimentos:

I. ARTESANATO E GASTRONOMIA (Artesanato com sementes, madeira, ferro, alumínio, pano e/ou barro; modos de fazer e fazeres da culinária local e regional);

II. ARTES VISUAIS (Artes Plásticas, Visuais, Designer e Moda, Fotografia e Arte urbana);

III. ARTES CÊNICAS E DIVERSIDADE (Circo, Dança, Óperas, Musicais, Teatro e cultura LGBTI+);

IV. AUDIOVISUAL (Audiovisual, Cultura Digital, Jogos Eletrônicos, Arte-tecnologia e Radiodifusão);

V. MÚSICA (Música e Orquestra);

VI. MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS E POPULARES E DANÇA (Cultura popular, Festas de Santo e manifestações tradicionais e originárias; Dança de rua, Dança de Salão etc.);

VII. PATRIMÔNIO CULTURAL, MUSEUS E TERRITÓRIO (estudos e relatórios técnicos, pesquisa, formação e ações de salvaguarda e proteção de bens patrimonialidades, musicalizados e/ou em processo);

VIII. FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA CULTURAL (cartografias culturais, estudos e relatórios técnicos, oficinas, minicursos em educação patrimonial e musical, jornalismo cultural);

IX. LITERATURA (Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias, dentre outras).

2.2.1 Distribuição das vagas por área e valores

Área

Quantidade

Mínima de Vagas

PcD 10%

Valor por Projeto

PCTMA 30%

Valor total da Área

I.

ARTESANATO E GASTRONOMIA

(Artesanato com sementes, madeira, ferro, alumínio, pano e/ou barro; modos de fazer e fazeres da culinária local e regional)

02

R$ 2.625

-

R$ 5.250

II.

ARTES VISUAIS

(Artes Plásticas, Visuais, Designer e Moda, Fotografia e Arte urbana)

02

$ 2.625

-

R$ 5.250

III.

ARTES CÊNICAS E DIVERSIDADE

(Circo, Dança, Óperas, Musicais, Teatro e cultura LGBTI+)

02

-

R$ 2.625

R$ 5.250

IV.

AUDIOVISUAL

(Audiovisual, Cultura Digital, Jogos Eletrônicos, Arte- tecnologia e Radiodifusão)

02

-

R$ 2.625

-

R$ 5.250

V.

MÚSICA (Música e Orquestra)

03

-

R$ 2.625

-

R$ 7.875

VI.

MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS E POPULARES E DANÇA URBANAS E RURAIS

(Cultura popular, Festas de Santo e manifestações tradicionais e originárias; Dança de rua, Dança de Salão etc.)

03

-

R$ 2.625

-

R$ 7.875

VII.

PATRIMÔNIO CULTURAL, MUSEUS E TERRITÓRIO

(estudos e relatórios técnicos, pesquisa, exposições, formação e ações de salvaguarda e proteção de bens patrimonialidades, musicalizados e/ou em processo)

02

-

R$ 2.625

-

R$ 5.250

VIII.

FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA CULTURAL

(cartografia cultural, estudos e relatórios técnicos, oficinas, minicursos em educação patrimonial e musical, jornalismo cultural)

02

-

R$ 2.625

-

R$ 5.250

IX.

LITERATURA

(Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias, dentre outras)

02

-

R$ 2.625

-

R$ 5.250

Total

20

R$ 5.250

R$ 15.750

R$ 52.500

2.3. O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais de seguimentos diversos, em formato físico e/ou virtual, e os conteúdos selecionados deverão ser disponibilizados e irão ocupar plataformas digitais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, além de compor um acervo público de obras de artistas, grupos e profissionais da cultura do Município de Cáceres – Mato Grosso.

2.4. Serão selecionados conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de formato físico ou de veiculação nas plataformas digitais e redes sociais da prefeitura, autores, proponentes e/ou seus respectivos canais coletivos.

2.5. Os proponentes podem fazer uso de tecnologias que permitam a produção de conteúdo de forma individual ou coletiva, desde que resguardados as condições previstas no item 2.2 deste Edital.

2.6. Os proponentes selecionados deverão inserir (se possuir) em suas plataformas digitais (páginas, sites, redes sociais) as programações de seus trabalhos e postarem os produtos desenvolvidos, compondo as programações propostas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, durante a realização do Festival Esperançar – Baba Cleiber II, com início previsto após seleção, conforme cronograma, item 14.1, a ser anunciado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

2.6.1 Os proponentes deverão incluir no orçamento no mínimo 15% (quinze por cento) dos custos com divulgação, considerando banner, folder e designer digital e/ou assessoria de imprensa.

2.7. Outras orientações visando o fortalecimento da identidade do Festival Esperançar – Baba Cleiber II, serão acordadas posteriormente junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e o Fórum Popular de Cultura de Cáceres.

3. DA JUSTIFICATIVA.

3.1 A presente proposta tem como pauta principal incentivar a produção, difusão e valorização dos saberes, fazeres, expressões, produtos e trabalhos artísticos dos trabalhadores da cultura residentes no município de Cáceres, visando divulgar e estimular talentos e proporcionar contato da comunidade com os artistas locais. Cáceres, por ser uma cidade de fronteira, enfrentam-se muitos problemas reais entre adolescentes e jovens propensos à marginalização, por estarem expostos a situações de riscos de envolvimento com drogas ilícitas.

3.2 Este Edital visa viabilizar o desenvolvimento de ações que permitam que cidadãos cacerenses possam deixar registrado na história das nossas culturas suas criatividades artísticas, bem como estimulem o surgimento de novos líderes e artistas comprometidos com a cultura local e com a causa da transformação desse país, partindo do lugar onde vivemos.

3.3 Entende-se que o século 21 se configura com base na economia criativa, nos princípios da cidadania e da sustentabilidade, e a arte é um instrumento sensibilizador que age intimamente em cada indivíduo, sendo capaz de motivar, melhorar a autoestima e elevar o nível mental de cada pessoa, bem como despertar nos adolescentes e jovens o protagonismo de suas próprias vidas e da cidade onde vivemos.

3.1 Por fim, essa proposta se justifica por contribuir para a promoção e garantia dos direitos culturais, bem como de fomento ao desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, conforme inscritos e definidos na nossa Constituição de 1988, artigos 215, 216 e 216-A.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão se inscrever na presente Seleção Pública, proponentes residentes e domiciliados no Município de Cáceres, artistas e pesquisadores, trabalhadores da cultura, jovens e adultos, mestres da cultura popular, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, grupos LGBTQIA+:

a) Pessoa Física;

b) Grupos/Coletivos sem personalização jurídica;

c) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos.

PARÁGRAFO ÚNICO – é vedada a participação de um mesmo proponente em mais de uma modalidade

4.1.2 Proponentes Pessoa Física, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, Grupos ou Coletivos sem personalidade jurídica, deverão estar sediados em Cáceres na data de publicação do Edital, devendo apresentar no ato da inscrição comprovante de residência atual, sendo aceito:

a) Ao menos 01 comprovante dos últimos 02 meses, a contar da data da publicação do edital;

b) Declaração de residência nos últimos 02 meses, a contar da data da publicação do edital;

4.2 Proponentes não podem ter participado do recurso público da primeira edição do Edital Esperançar, configurando assim acesso Meu Primeiro Esperançar.

4.3 Proponente deve exercer, necessariamente, pelo menos uma função de relevância no projeto, como: de direção, produção, coordenação, pesquisa, gestão artística e/ou de relevância artístico-cultural no projeto.

4.4 É vedado ao proponente exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto.

5. DA ACESSIBILIDADE.

5.1 A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

5.2 Neste edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) partícipe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física;

5.3 Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, fixada neste Edital, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferido para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.

5.4 O proponente PcD, caso tenha sua proposta aprovada, deverá apresentar laudo médico (cópia) que contenha a descrição clínica, o tipo e grau de deficiência, com indicação do CID (Classificação Internacional de Doença), como nome legível e assinatura e número do CRM do médico que emitiu o documento.

5. DO APOIO FINANCEIRO.

5.1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura apoiará até o limite de 20 (vinte) propostas aprovadas no valor de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), apresentadas por Pessoa Física, Espaços/Grupos Culturais e ainda Coletivos sem personalidade jurídica, totalizando o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

5.2 Serão selecionadas 20 (vinte) propostas, respeitando no mínimo 30% (trinta por cento) para ações ligadas aos PCTMA e 10% (dez por cento) para PcD, organizadas por maiores pontuações das propostas inscritas nas áreas indicadas no item 2.2, em ordem decrescente.

7 DA CONTRAPARTIDA.

7.1 Para fins de cumprimento da contrapartida serão aceitas apresentações culturais, serviços culturais em formato físico e/ou virtual, como: vídeos, livros, peças teatrais, telas, oficinas, dossiês, relatórios técnicos, e a disponibilização dos conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

7.2 Para fins de difusão cultural, poderá a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação pública e gratuita, preservando-se sempre os direitos e os créditos do(s) autor(es).

8 DAS INSCRIÇÕES.

8.1 DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO.

8.1.1 PRESENCIAL: de forma presencial: de segunda à sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua Riachuelo, 01 – Centro – Cáceres/ MT, onde o proponente deverá entregar em envelope lacrado, com seu nome completo e número de telefone: a ficha de inscrição, a proposta de trabalho, juntamente com todos os anexos e toda regulamentação pertinente, incluindo arquivo digital assinado pelo Gov.br ou assinado e escaneado em pendrive;

8.1.2 VIRTUAL: encaminhar para o e-mail – editalesperancar@gmail.com toda documentação exigida no item 8.2 deste edital até as 23h59min do dia 24/02/2023. O/A proponente deverá enviar no e-mail editalesperancar@gmail.com, com o Assunto: EDITAL Nº 01/2023 - FESTIVAL ESPERANÇAR BABA CLEIBER II – com seu nome completo e número de telefone. Deverá anexar a ficha de inscrição, a proposta de trabalho, juntamente com todos os anexos e toda regulamentação pertinente, incluindo arquivo digital assinado pelo Gov.br ou assinado e escaneado em pendrive.

8.2 Os documentos obrigatórios para inscrição no Edital, são os que seguem:

a) Ficha de inscrição e proposta de trabalho, devidamente assinada (podendo ser por assinatura digital do gov.br);

b) Planilha de cronograma de execução (ANEXO III Edital);

c) Planilha de execução de orçamento (ANEXO IV do Edital);

d) Currículo e/ou Portfólio do proponente, ou coletivo, grupo ou da instituição envolvida, ou do(s) agente(s) cultural(is) principal(is) envolvido(s) que comprove a atuação do proponente nas áreas do Edital;

e) Cópia de RG e CPF ou documento oficial com foto do proponente para pessoa física;

f) Para Pessoas Físicas: 01 (um) comprovante ou declaração de residência em Cáceres. Podendo ser de até 02 meses anterior à data do final do prazo de inscrição. A comprovação poderá ser através de declaração escrita e assinada ou fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de CORREIOS e Telégrafos, no próprio documento;

g) Para Grupos/Coletivos sem personalidade jurídica, o(a) proponente deverá ser comprovar a residência como nos itens anteriores;

h) O proponente de Grupos/Coletivos sem personalidade jurídica deverá comprovar, no ato da inscrição, documento equivalente de representação do Grupo/Coletivo assinado pela diretoria ou ata que o nomeou com assinatura dos membros.

8.2.3 O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, (ANEXO II do Edital), prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente. Em caso de grupos/coletivos sem personalidade jurídica que não possuam comprovante de endereço em nome da entidade/grupo/espaço cultural serão aceitos os comprovantes ou declaração em nome do representante legal ou de fato.

8.2.4 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.

8.2.5 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Turismo e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

8.2.6 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.

9.1 São vedações à participação neste Edital:

I - Servidor público municipal ativo ou terceirizado vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura. Esse impedimento se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II – Membros da Comissão de Gestão e Acompanhamento;

III – Membros da Comissão de Seleção e Avaliação;

IV – Proponentes que já tenham sido contemplados com recursos de Editais culturais;

V – Não se enquadrem nas condições descritas no chamamento público;

VI – Membros do Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Cáceres;

VII- Ausência ou ilegibilidade de quaisquer uns dos documentos do item 8.2 e seus subitens.

Parágrafo Único - As vedações constantes dos incisos I, II e III do caput não se aplicam aos membros integrantes de Pessoa Jurídica ou Grupos/Coletivos sem personalidade jurídica, desde que estes não sejam os proponentes das propostas.

10 DO PROCESSO SELETIVO.

10.1 - O processo seletivo se dará em 06 etapas, a saber:

a) Homologação e publicidade das inscrições deferidas e indeferidas;

b) Período de recurso do indeferimento das inscrições;

c) Avaliação de mérito e técnico e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise das capacidades técnicas de execução de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica da proposta apresentada;

d) Divulgação dos resultados preliminares;

e) Período de Recurso dos resultados preliminares;

f) Divulgação do Resultado Final.

11 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.

11.1 Será criada e instalada a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, composta por membros do corpo técnico da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, membros do Conselho Municipal de Cultura e pareceristas ad hoc externos com conhecimento técnico nas áreas de abrangência deste Edital.

11.2 A análise documental será de responsabilidade de membros do corpo técnico da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção;

11.3 Para garantir a impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência deste processo, a análise da viabilidade técnica e o mérito da proposta serão avaliados através de pareceristas competentes com experiência técnica e artística na área , coordenados por membro da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura-SMTC e o Conselho Municipal de Cultura-CMC, respeitando os critérios estabelecidos abaixo, com detalhamento da baixa pontuação dos projetos nos pareceres técnicos:

11.3.1 Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação:

CRITÉRIOS

PESO

PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

a) Singularidade e consistência técnica da proposta, considerando, capacidade técnica da equipe, ação de acessibilidade, divulgação, equidade e equilíbrido nos custos e valores distribuídos entre os integrantes do Projeto.

2

0 a 4

8

b) Relevância e abrangência cultural e territorial da proposta, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público, o envolvimento e número de ações voltadas para os povos e comunidades de matriz africana, o grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado.

2

0 a 4

8

c) Distribuição territorial da execução das ações do Projeto, considerando em nível prático, social, uso e circulação das tecnologias utilizadas.

1

0 a 4

4

TOTAL

20

11.1 A pontuação máxima de cada proposta será de 20 (vinte) pontos.

11.2 Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 12 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.

11.3 As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.

11.4 Caso não tenham projetos submetidos, aprovados ou em caso de empates, os critérios de desempate e reclassificação por vagas destinadas às áreas definidas no item 2.2, estes serão redistribuídos para outras considerando:

a) Proposição de ações ligadas aos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana;

b) Localidade de Residência, realização e circulação do projeto pelo(a) Proponente, com enfoque nos bairros periféricos e/ou distritos rurais;

c) Fator socioeconômico do(a) proponente;

d) equilíbrio da distribuição dos projetos aprovados por área supracitada.

12 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS.

12.1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura publicará:

1) As inscrições deferidas e indeferidas homologadas;

2) o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção.

12.2 O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site http://www.caceres.mt.gov.br/ e impresso na Secretaria, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

12.3 Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

12.4 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: sec.turismo.cac@gmail.com em formulário específico de recurso, ANEXO VI do Edital, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

12.5 A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.

12.6 O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres: http://www.caceres.mt.gov.br/e impresso na Secretaria, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

13.1 A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres e enviada para publicação no site da Prefeitura Municipal e no Diário dos Municípios (AMM) será dado publicidade do Resultado Final nos meios de comunicação locais.

Parágrafo único: Não caberá recurso do resultado final.

14 DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO.

14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SMTC).

Etapa

Data Inicial

Data Final

Inscrições.

23/01/2023

24/02/2023

Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar.

06/03/2023

10/03/2023

Divulgação do Resultado Preliminar.

13/03 a 17/03/2023

Interposição de Recursos.

20/03 a 24/03/2023

Análise dos Recursos.

27/03/2023 a 29/03/2023

Publicação da análise de recursos.

30/03/2023

Divulgação do Resultado Final

05/04/2023

Entrega de documentação para assinatura de Termos de Cooperação Financeira

10/04/2023 a 14/04/2023

Prazo para pagamento

17/04/2023 a 19/05/2023

Prazo de execução das propostas

22/05/2023 à 21/07/2023

Prestação de contas

até 24/08/2023

12 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

12.1 Para fins de prestação de contas, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto conforme prazo estabelecido nesse Edital;

12.2 A prestação de contas descrita no item anterior, efetiva-se através da comprovação dos gastos descritos de acordo com o orçamento da proposta apresentada e da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação da proposta nos moldes previstos na Ficha de Inscrição em Relatório de cumprimento do objeto (ANEXO X) a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, das atividades fomentadas no período de execução. Este relatório deverá conter datas e locais (links, se for o caso) das apresentações, material de divulgação em que constem os créditos exigidos neste Edital, fotografias, impressos e mídias digitais (se houver);

12.3 Relação de Pagamentos conforme (ANEXO IV), acompanhado das notas fiscais;

12.4 O pagamento de serviços para os envolvidos no projeto, será efetuado apenas através de transferência Bancária ou via Pix e não através de saque de dinheiro em espécie;

12.5 Todo serviço prestado no projeto devem ser comprovado por meio de nota fiscal de prestação de serviço, acompanhado de extrato de transferência bancária ou comprovante via Pix;

12.6 Em relação à emissão de nota fiscal para comprovar pagamento de serviço do próprio proponente, a nota terá que sair em nome da Prefeitura Municipal de Cáceres.

13 DAS CONDUTAS QUE ENSEJAM A APLICAÇÃO DE SANÇÕES

13.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas incluem- se:

a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;

b) Alterar o objeto do projeto incentivado;

c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;

d) Praticar a violação de direitos intelectuais;

e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro do Deputado Estadual Lúdio Cabral, por meio da Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sob os auspícios desta Lei;

f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital;

g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas.

16.2 – PENALIDADES

O não cumprimento das regras estabelecidas neste Edital, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos da SMTC ou outro órgão do Município;

III - As eventuais irregularidades relacionadas nos requisitos do item 18.1 implicarão na devolução do recurso recebido, sem prejuízo de responsabilização cível, criminal e administrativa, no que couber;

IV - Os recursos de que trata o item III devem ser recolhidos aos cofres municipiais no prazo de 10 (dez) dias após o prazo final para prestação de contas.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS.

17.1 Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre;

17.2 Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos;

17.3 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica;

17.4 Fica facultado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens;

17.5 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura-SMTC de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30 – Telefone: 65 3222-3455.

Prefeitura de Cáceres - MT, 18 de janeiro de 2023.

__________________________________________________________

Claudio Henrique Donatoni

Secretário Municipal de Turismo e Cultura-SMTC

Decreto nº 780 de 11 de outubro de 2022

__________________________________________________________

Ricardo Vanini

Coordenador Histórico Cultural-SMTC-CHC

Decreto nº 039 de 12 de janeiro de 2023

__________________________________________________________

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA

VALOR TOTAL: R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)

NOME DA PROPOSTA:

OBJETIVO – O QUE SERÁ REALIZADO? ORIENTAÇÕES: Construa um texto, de no mínimo 02 paráfrafos, claro e coerente com a proposta apresentada. Demonstre porque o valor pretendido é importante para a ação e para o público alvo da ação.

RELEVÂNCIA DO PROJETO – POR QUE ELE MERECE SER CONTEMPLADO?

ORIENTAÇÕES:Explique a importância do seu projeto para a cidade, para a área pretendida. Defenda a sua proposta. Quais os benefícios que ela trará?

QUAL METODOLOGIA QUE SERÁ UTILIZADA? COMO SERÁ DESENVOLVIDOO PROJETO? ORIENTAÇÕES:Demonstre passo-a-passo o que será feito (do momento que for contemplado até a finalização da proposta). Que atividades serão desenvolvidas? Depois que a proposta estiver pronta o que irá acontecer com ela? Para te ajudar divida suas atividades em Etapas I, II, III etc...

ONDE E PARA QUEM ELE SERÁ REALIZADO? (CONTEXTO LOCAL / PÚBLICO-ALVO). ORIENTAÇÕES: Para quem sua proposta se destina? Dimensione o público atingido, perfil, localização, quantidade. Como sua proposta chegará até esse público? Como eles tereão acesso ?

COMO VOCÊ DIVULGARÁ O SEU PROJETO? (PLANO DE COMUNICAÇÃO).

ORIENTAÇÕES: Quais os canais serão utilizados por você na divulgação do seu projeto? Como será feito? Forneça com maior detalhe possível. Não esquecendo do que trata o item nº 16 do Edital

HAVERÁ COBRANÇA DE INGRESSOS, TAXA DE INSCRIÇÃO OU OUTROS PAGAMENTOS PROVENIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO?

( ) SIM ( ) NÃO

ORIENTAÇÕES:É importante que, em caso de recebimento de ingressos ou taxas de inscrição, a previsão desse recurso esteja na planilha de excução de orçamento, ANEXO IV, além de ser inserida justificativa do mesmo, demonstrando onde será aplicado. E os preços praticados devem ser acessíveis a população.

QUEM PARTICIPARÁ DO PROJETO COM VOCÊ? (EQUIPE). ORIENTAÇÕES: Aqui você irá escrever o nome e a função de cada um no desenvolvimento da proposta.

ARQUIVO PARA INSERIR - CURRÍCULO/PORTFÓLIO DO PROPONENTE E SE TIVER, DE SUA EQUIPE TAMBÉM; (EM UM ÚNICO ARQUIVO)

ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES: Portifólio é uma compilação de materiais ou trabalhos desenvolvidos por individuo, empresa ou coletivos/grupos que demonstra suas habilidades, competências, qualificações e experiências.

Iten 4.1.2 do Edital : Proponentes Pessoa Jurídica de Direito Privado com e Sem Fins Lucrativos deverá possuir como atividades, objetivos ou finalidade ações culturais e/ou de economia criativa, devidamente comprovada através de portfólio de atuação.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA

Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, nos termos dos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais) que sou o autor(a) e/ou detentor(a) dos direitos autorais da obra apresentada como parte do projeto artístico que está sendo encaminhado por mim para participação no Edital do Festival Esperançar – Baba Cleiber, Cultura Cáceres 2022, realizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras da presente SELEÇÃO PÚBLICA, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na proposta enviada, assumindo todas as responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneos ou posteriores.

( ) DECLARO

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA SMTC

Declaro, para os devidos fins, que não sou agente ou servidor público, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou membro da Comissão de Gestão ou de Seleçao e Avaliação.

( ) DECLARO

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EPI´s

(EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)

Estou ciente da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) para a execução do projeto inscrito no Edital Festival Esperançar – Baba Cleiber, Cultura Cáceres 2022, realizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, e assumo total responsabilidade pelos danos causados à estrutura física e aos equipamentos, em conformidade com as normas regulamentadoras de segurança.

( ) DECLARO

DECLARAÇÃO DE QUE É RESIDENTE EM CÁCERES

Declaro para devidos fins que sou residente e domiciliado no endereço declarado na ficha de inscrição e que me comprometo em apresentar comprovantes de residência dos últimos 06 (seis) meses a contar da data de publicação do Edital na hipótese do meu projeto ser selecionado no momento da formalização do Termo de Compromisso Especial.

( ) DECLARO

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (Iten 9.1 do Edital)

É cônjuge ou companheiro (a), filho (a), nora, genro, enteado, neto(a) ou outro parente em até 2º (segundo) grau, dos membros do Conselho Municipal de Cultura e/ou servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, quer na qualidade de pessoa física, quer como jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

[ ] NÃO

[ ] SIM. Se sim apontar todos quantos for, por:

Nome:

Cargo/Função:

Relação de Parentesco:

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM:

Caso a proposta do Projeto inscrito neste Edital Festival Esperançar – Baba Cleiber, Cultura Cáceres 2022 seja aprovada, o proponente deverá CONCEDER a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, AUTORIZAÇÃO PARA USO DAS IMAGENS registradas em vídeo e apresentadas como produto final da execução do Projeto. A autorização será concedida a título gratuito, abrangendo o uso das imagens acima mencionadas em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I)vídeo; II)CD Promocional III)DVD Promocional (IV)programas de televisão, rádio, reportagens para jornais e revistas; (V)redes sociais (Facebook, Youtube, Instagram, Twitter); entre outras peças de comunicação, por período indeterminado.

( ) CONCORDO

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

________________________________

Nome Completo e Assinatura

Obs: Esta assinatura não pode ficar isolada na página. Formate de forma que tenha, pelo menos alguma informação antes dela.

__________________________________________________________

ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

NOME DA PROPOSTA:

NOME DO PROPONENTE:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA 1

Descrição da atividade

início

fim

1.1

1.2

ETAPA 2

início

fim

2.1

2.2

2.3

ETAPA 3

Descrição da atividade

início

fim

3.1

3.2

3.3

__________________________________________________________

ANEXO III

PLANILHA DE ORÇAMENTO

NOME DA PROPOSTA:

NOME DO PROPONENTE:

NOME DO PROPONENTE:

PLANILHA DE ORÇAMENTO

Item

descrição da despesa

Unid. de medida

qnt.

v. unitário

v. total

01

02

03

04

05

06

07

08

TOTAL

__________________________________________________________

ANEXO IV

CHECK LIST – PRESTAÇÃO DE CONTAS

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do produtor cultural ou Entidade:

Nº do Termo

Objeto

Valor total

DOCUMENTOS

Fls.

1

Ofício de encaminhamento

2

Check list (ANEXO do Edital)

RELATÓRIOS

3

Formulário de prestação de contas (ANEXO do Edital)

EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO

Cópia do boletim de medição, quando for o caso

Imagens: produtos adquiridos, folders, imagens de divulgação em mídias eletrônicas

Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho

No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo – cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes

No caso de anúncio televisivo (VT) – cópia do anúncio em arquivo digital e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;

No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) – cópia do anúncio em arquivo digital, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso – fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc.) – um exemplar de cada um deles;

No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha – fotografia da entrega das premiações.

Lista de inscritos e de presença nos casos cursos, oficinas, workshop, exposições

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Cópia das notas fiscais com a indicação do número da parceria

Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas ou cheques

Extrato da conta bancária que demonstre a execução realizada no período

Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo, incluindo extrato da aplicação financeira, caso houver

Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela administração pública estadual, incluindo da aplicação financeira, caso houver

Cópia das Cotações de Preços

__________________________________________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS/CUMPRIMENTO DEOBJETO

NOME DA PROPOSTA:

NOME DO PROPONENTE:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do produtor cultural ou Entidade (proponente):

CPF:

ENDEREÇO

E-MAIL

TELEFONES

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nº do Termo

Vigência

Nº Processo

Objeto:

Valor:

Edital de Seleção:

RESUMO DA EXECUÇÃO

Ações Executadas

Principais Obstáculos

Benefícios alcançados

Público previsto

Público Alcançado:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA 1 –

Descrição da atividade

início

fim

1.1

1.2

ETAPA 2 -

Descrição da atividade

início

fim

2.1

2.2

ETAPA 3 -

Descrição da atividade

início

fim

3.1

3.2

ETAPA 4 –

Descrição da atividade

início

fim

4.1

4.2

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Valor do Termo:

Rendimento da aplicação financeira:

Saldo:

Descrição da despesa

Valor previsto

Valor gasto

Quem recebeu

Forma de pag.

Data de Pag.

TOTAL

Local _______________________-_____, de _________________ de 20___.

__________________________________________________________

Nome e assinatura