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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 01/PREVI-COLNIZA/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade permanenteà servidora Sra. Maria José Souza Oliveira.”
O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c art. 12, inciso I e art. 13 da Lei Municipal n.º 663/2016, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT, com redação dada pela Lei nº 878/2020; c/c a Lei nº 502/2011, que reestrutura a carreira dos profissionais da Educação Básica do Município de Colniza e ainda a Lei Municipal nº 969/2022, que concedeu o último RGA aos servidores do Município;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. MARIA JOSÉ SOUZA OLIVEIRA, portadora do RG n.º 000650331 SSP/RO e do CPF n.º 478.683.682-68, residente e domiciliada no município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Serviços Gerais– 40 Horas, classe “A”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o n.º 2445-1, contando com 19 anos e 03 mesesde tempo de contribuição com proventos concedidos pela integralidade da última remuneração, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2023.03.00001P, a partir de 01/01/2023, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Colniza – MT, 11 de janeiro de 2023.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES
Secretário Municipal de Administração